Interesse coletivo

TV Educativa do RS é obrigada a negociar demissões em massa com sindicato

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30 de dezembro de 2016, 10h30

A Fundação Cultural Piratini (TV Educativa do Rio Grande do Sul) não poderá dispensar empregados até que o processo de negociação coletiva com sindicatos seja concluído. No fim da tarde de quinta-feira (29/12), a juíza Maria Teresa Vieira da Silva Oliveira, titular da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, concedeu liminar favorável ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul e ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado.

A decisão abrange os empregados que integram as categorias das duas entidades. Foi fixada multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento da ordem judicial, por empregado dispensado.

O Projeto de Lei 246/2016, aprovado recentemente pela Assembleia Legislativa gaúcha, prevê a extinção de seis fundações estaduais, incluindo a Fundação Piratini, com a consequente dispensa de todo o quadro funcional. Por meio de ação cautelar, os sindicatos alegaram que os empregados da Fundação Piratini não podem ser dispensados em massa sem que ocorra negociação coletiva preliminar.  

A juíza acolheu o pedido dos autores. Segundo Maria Teresa, enquanto a legislação trabalhista brasileira não estabelecer critérios ou requisitos para a dispensa em massa de empregados, a negociação sindical é imprescindível, até para minimizar o impacto social e econômico da medida. "É evidente que a dispensa de todo o quadro da requerida extrapola o direito individual de cada funcionário, atingindo grande parte da categoria profissional, e, por isso mesmo, passa a guardar consonância com o direito coletivo, tornando obrigatória, assim, a participação do sindicato nas negociações, no escopo de minimizar as consequências socioeconômicas decorrentes do ato rescisório coletivo”, afirmou.  A juíza apontou que esse também é o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e do Tribunal Superior do Trabalho. 

Ação cautelar
A ação cautelar foi ajuizada na última segunda-feira (26/12). Na terça, o juiz Gustavo Pusch, da 18ª VT de Porto Alegre, então plantonista no Foro Trabalhista da Capital, concedeu prazo para a Fundação Piratini se manifestar sobre os pedidos dos sindicatos, esclarecendo como seriam conduzidos o processo de extinção do órgão e as rescisões dos contratos de trabalho. Na petição juntada ao processo, a Fundação alegou que os sindicatos “carecem de interesse processual”, porque o Projeto de Lei 246/2016 ainda não foi sancionado.

O argumento foi refutado pela juíza Maria Teresa, plantonista desta quinta-feira. A julgadora destacou que a pretensão dos autores é impedir a dispensa dos empregados até que o processo de negociação coletiva seja efetivado e concluído. “Diversamente do que propugna a requerida, não carecem os Sindicatos-autores de interesse processual, porquanto evidenciado esse pela necessidade de os requerentes provocarem o Poder Judiciário, requerendo a proteção de um direito alegadamente na iminência de ser violado. Em se tratando de pretensão de resolução de conflito de interesse concreto, é legítima a provocação da função jurisdicional”, explicou.  

No entendimento da juíza, a concessão da liminar também é justificada porque havia a possibilidade concreta de a dispensa em massa ocorrer nos próximos dias, já que a tendência é o governo do estado sancionar sem vetos o projeto de lei de sua própria autoria. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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