Retrospectiva 2016

Avanço da internet, principalmente a móvel, refletiu nas questões jurídicas

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30 de dezembro de 2016, 7h39

A cada ano que passa, a internet — e suas mais diversas aplicações — vai se tornando mais presente na vida dos brasileiros. Com mais da metade da população conectada, as pesquisas recentes evidenciam o avanço da internet móvel (acessada principalmente através do celular) e o intenso uso de redes sociais no país. Esse diagnóstico acaba sendo refletido nas questões jurídicas que fizeram de 2016 um ano importante para o amadurecimento dos debates sobre Direito Digital.

Bloqueio de aplicativos, franquia de dados na banda larga fixa e direito ao esquecimento são temas diretamente relacionados ao cenário de expansão da internet no país, e a solução que for encontrada para esses dilemas será determinante para o futuro da rede acessada pelos brasileiros.

Estes são dez destaques do ano de 2016 no campo do Direito Digital.

1. Bloqueio de sites e aplicativos
As tentativas e os efetivos bloqueios a sites e aplicativos determinados pelo Poder Judiciário foram destaque em 2016. Podem ser mencionadas pelo menos três decisões desse gênero: duas geraram, em momentos distintos, o efetivo bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp, e uma impôs a suspensão da rede social Facebook, ainda que não tenha sido implementada.

No primeiro caso, o juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), decidiu pela suspensão por 72 horas do aplicativo WhatsApp, em 26 de abril, uma vez que a companhia teria se negado a repassar informações acerca de uma quadrilha de drogas interestadual que era alvo de investigação da Polícia Federal. A decisão baseou-se em uma interpretação do artigo 12 da Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet). Essa interpretação não está isenta de controvérsias, uma vez que o referido dispositivo não parece dispor exatamente sobre o bloqueio integral de aplicações, mas apenas sobre a suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no artigo 11 da mesma lei (coleta, armazenamento e tratamento de informações). Cerca de 24 horas após o bloqueio, a decisão foi revertida no Tribunal de Justiça de Sergipe. Em março, o mesmo juiz já havia determinado a prisão preventiva do vice presidente do Facebook na América Latina por suposto descumprimento de ordem judicial. A prisão foi também revogada pelo TJ-SE.    

Em maio, foram propostas no Supremo Tribunal Federal duas ações questionando a constitucionalidade de medidas que impõem o bloqueio de sites e aplicativos: a ADPF 403, em que se discute se há violação ao preceito fundamental da liberdade de comunicação e expressão quando o bloqueio de aplicativos de mensagens é determinado, e a ADI 5.527/DF, em que se contesta a constitucionalidade de artigos do Marco Civil da Internet utilizados para fundamentar os bloqueios.

Em julho, a juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, determinou a suspensão do aplicativo de mensagens WhatsApp. Alegou-se que o Facebook não teria obedecido ordem para interceptar as mensagens trocadas no WhatsApp por certos usuários. Os efeitos dessa decisão foram derrubados pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Ele entendeu que a medida adotada pela magistrada foi desproporcional e que, de início, seria passível de impor violações ao exercício das liberdades de expressão e de manifestação dos brasileiros que se valem do aplicativo. Em sua decisão, o ministro lembrou que o próprio Poder Judiciário seria afetado pelo bloqueio, já que o aplicativo vem sendo utilizado até mesmo para intimações pessoais.

Em outubro, durante o período eleitoral, o juiz Renato Roberge, do TRE de Santa Catarina, determinou a suspensão do Facebook durante 24 horas. Alegou-se que a plataforma não atendeu à solicitação de retirada do ar da página “Hudo Caduco”, que tinha como escopo satirizar o então candidato à Prefeitura de Joinville Udo Dohler. Entretanto, o perfil solicitado foi removido, e a suspensão acabou não sendo realizada.

Os sucessivos bloqueios (e suas tentativas) colocaram o Brasil em evidência, de forma negativa, no noticiário internacional sobre tecnologia. Em ambas as ações em tramitação no STF, diversos amici curiae questionaram a adoção da medida. O Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio), o Ibidem, em conjunto com o Lapin/UNB, e a Frente Parlamentar pela Internet Livre e Sem Limites, por exemplo, manifestaram-se nos autos. O Supremo então anunciou que realizará, em 2017, uma audiência pública para angariar opiniões de especialistas a respeito da questão dos bloqueios e o uso de criptografia.

2. Criptografia e segurança
O uso de criptografia para a proteção dos dados de usuários das mais diversas aplicações esteve no centro dos debates sobre Direito Digital em 2016. Com a implementação de criptografia ponta-a-ponta no aplicativo WhatsApp e a recusa da Apple em fornecer acesso aos conteúdos do celular do terrorista responsável pelo ataque na cidade de São Bernardino, acirrou-se a discussão sobre segurança dos dados, de um lado, e esforços para se criar brechas que permitam a atuação de autoridades governamentais, de outro. A questão da criptografia certamente permanecerá na pauta para 2017, já que uma parte importante das perguntas indicadas pelo STF para a audiência pública acima comentada é diretamente relacionada ao tema.

3. Economia do compartilhamento e regulação
Frequentemente citada como exemplo da chamada “economia do compartilhamento”, a Uber esteve mais uma vez em destaque em 2016. Em seus últimos dias como prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes sancionou a Lei municipal 6.106/16, que proíbe o transporte remunerado de passageiros em carros particulares por meio de aplicativos na cidade. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu a prefeitura de impedir a circulação dos motoristas atingidos pela lei até uma decisão final, mantendo assim a liminar anteriormente concedida. O TJ-SP também declarou inconstitucional a Lei municipal 16.279/2015, que proibia a contratação de transporte individual remunerado por meio de aplicativo.   

Ainda em São Paulo, a atividade de transporte individual remunerado de passageiros foi regulamentada pelo Decreto 56.981/2016. Foi ainda editada a Resolução 13/2016, do Comitê Municipal de Uso do Viário, que cria regras para o compartilhamento de dados entre as Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs) e a prefeitura. Um dos desafios lançados para 2017 será entender quais dados poderão ser compartilhados e com qual regime de segurança, de modo a equilibrar as demandas regulatórias com a proteção do sigilo empresarial e dos dados pessoais (de motoristas e de passageiros).

4. Internet das Coisas
Outro tema que esteve em pauta em 2016 foi a expansão da chamada Internet das Coisas (IoT). Em dezembro de 2016, o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações apresentou consulta pública que pretende identificar tópicos relevantes para a viabilização da Internet das Coisas no Brasil. A consulta pública encontra-se disponível na plataforma Participa.br e receberá contribuições até 16 de janeiro. A relação entre Internet das Coisas, segurança e privacidade é abordada em um dos pontos da consulta pública.

5. Direito ao esquecimento
O chamado direito ao esquecimento continuou a receber atenção por parte dos tribunais em 2016. O próprio conceito em si é controvertido, quando aplicado aos casos atuais, já que grande parte das ações buscam obter a desvinculação do nome de uma pessoa a determinados resultados de chaves de busca na internet. Parece ser mais apropriado falar em desindexação do que em esquecimento (até mesmo porque nenhuma decisão judicial pode obrigar alguém a esquecer alguma coisa).

Em 2016, o STJ decidiu que o pedido baseado em direito ao esquecimento não deve ser dirigido ao Google (provedor de pesquisa), mas ao provedor de conteúdo. A ministra Nancy Andrighi, em seu voto, destacou que “os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar de seu sistema os resultados derivados da busca de um determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que apontem para uma foto ou texto específico, independentemente da indicação da página onde esse estiver inserido” (AgInt no REsp 1.593.873).

6. CPI dos Crimes Cibernéticos
Em maio de 2016, foi divulgado o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Crimes Cibernéticos, cujo escopo era investigar a prática de crimes virtuais e seus efeitos. A abrangência das atividades da CPI levou o relatório a sugerir diversos projetos de lei, com destaque para o PL 5.204/2016, que determina o bloqueio de sites sediados no exterior que se dediquem precipuamente a prática de crimes sancionados com pena mínima igual ou superior a dois anos de reclusão.

Dada a conformação do PL, grande parte do debate sobre o seu processamento girou em torno da proteção dos direitos autorais. No Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, visões opostas sobre o texto foram confrontadas. Embora o CCS já houvesse se manifestado contrariamente aos rumos da CPI, o final do ano viu o debate escalonar. De um lado, os que defendem que o bloqueio é medida eficaz para combater a pirataria, de outro, os que apontam os riscos para a liberdade de expressão e para a neutralidade da rede.   

7. Streaming e direitos autorais
Um debate que atravessou 2016 foi o questionamento sobre se o streaming individual de música seria ou não considerado como execução pública, atraindo assim a necessidade de pagamento de direitos autorais.  

Em novembro de 2016, na ação proposta pela Google em face do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e da União Brasileira de Editoras de Música (Ubem), a juíza da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidiu que streaming individual (ou interativo) não configura execução pública. Segundo a decisão, ao Ecad, o Google só precisaria pagar nos casos de transmissões ao vivo feitas pela plataforma (livestreaming).

O TJ-RJ teve oportunidade de reforçar esse entendimento em ação na qual o Ecad questionava a tese com relação ao serviço de streaming do provedor Terra. Segundo o voto do relator, desembargador Cleber Ghelfenstein, "resta evidente que o sistema de streaming adotado pela parte ré não configura uma execução pública. Uma vez selecionado pelo usuário o conteúdo que deseja ouvir, será iniciada uma transmissão individual e a execução da obra musical será restrita apenas à localidade daquele usuário".

8. Decreto que regulamentou o Marco Civil da Internet
Alguns dispositivos do Marco Civil da Internet careciam de regulamentação. O decreto que regulamenta temas como neutralidade da rede e segurança dos dados pessoais foi submetido a diversas consultas públicas e finalmente publicado nos últimos dias do mandato da presidente Dilma Rousseff. Segundo o artigo 9º do Decreto 8.771/2016, ficam “vedadas condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento e os provedores de aplicação que (…) II – priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais”.

Essa redação foi recebida como uma vedação a modelos de negócio como o chamado zero rating, que permite às operadoras oferecerem aplicações de graça para os seus usuários. Esse assunto e outros temas derivados da neutralidade da rede continuam a dividir opiniões, especialmente no que diz respeito à extensão da redação adotada pelo artigo 2º, II, que veda a aplicação do decreto aos ditos "serviços especializados".

O decreto dispõe, ainda, acerca de procedimentos para a guarda e proteção dos dados de usuários por parte dos provedores de conexão e de aplicações da internet, sendo ainda apontados alguns parâmetros de segurança e sigilo dos registros mantidos pelos provedores.

9. Projetos de lei sobre proteção de dados pessoais
A proteção dos dados pessoais esteve em pauta no Congresso Nacional em 2016. Atualmente, três projetos de lei, de diferentes origens, estão sendo debatidos. O PL 5.276/2016, oriundo de consultas públicas feitas pelo governo anterior, chegou ao Congresso Nacional nos últimos dias de mandato da presidente Dilma Rousseff. De acordo com o projeto, dado pessoal seria o “dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados locacionais ou identificadores eletrônicos quando estes estiverem relacionados a uma pessoa”.

O Projeto de Lei do Senado 330/2013, dispõe sobre a proteção, o tratamento e o uso dos dados pessoais. Ele contou com substitutivo do senador Aloysio Nunes, líder do governo no Senado. Em seu artigo 3º, o projeto conceitua dado pessoal como “toda informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, passível de ser armazenada, processada ou transmitida, relativa a pessoas identificadas ou identificáveis”.

Por fim, o Projeto de Lei 4.060/2012, que versa sobre o tratamento de dados pessoais, foi apresentado pelo deputado Milton Monti. No ano de 2016, foram solicitadas e feitas diversas audiências públicas para debater conceitos fundamentais sobre dados pessoais e as disposições presentes no projeto. Segundo seu artigo 7º, inciso I, dado pessoal seria qualquer informação que permitisse a identificação exata e precisa de uma pessoa determinada.

10. Franquia da banda larga fixa
Em abril, foi anunciado que operadoras adotariam o modelo de franquia para o consumo de dados na banda larga fixa contratada por seus clientes. Dessa forma, após atingido o limite contratado, os usuários sofreriam redução de velocidade ou, até mesmo, corte do acesso à rede sujeito à contratação de franquia suplementar.

Em um primeiro momento, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) proibiu, em caráter preventivo, por 90 dias, que as empresas limitassem a banda larga fixa. Na mesma semana, a Anatel resolveu suspender a limitação por “tempo indeterminado”, considerando que alterações na cobrança desses serviços "precisam ser feitas sem ferir os direitos do consumidor". Em agosto, foi divulgado relatório da Ouvidoria da Anatel que aponta falhas na forma pela qual o assunto foi conduzido pela própria agência. O relatório, de forma bastante crítica, questiona “de onde surgiu a ideia de que seja um direito das Operadoras a liberdade de alteração dos contratos de serviço, de modo unilateral, e que ao consumidor deve ser resguardado apenas o direito de ser comunicado com antecedência dessa alteração”.

Entidades de defesa dos consumidores, a OAB e a Frente Parlamentar pela Internet Livre e Sem Limites se manifestaram contrariamente à iniciativa.

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