Um militar gaúcho que buscava na Justiça ser incluído no quadro do Exército brasileiro a ser enviado para a missão de paz no Haiti teve negado seu pedido de liminar. Ele alegava ter preenchido todos os requisitos qualificadores para integrar a equipe, mas que não foi incorporado por causa de apadrinhamentos dentro da instituição.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de liminar no processo ajuizado em junho contra a União. Segundo o homem, após todas as etapas preliminares, havia sido publicado um boletim no qual ele constava como selecionado. Entretanto, seu nome foi substituído mais tarde sem qualquer justificativa. Ele argumentou que a atitude, embora discricionária, feriu a legalidade e a moralidade.
O Exército esclareceu que o documento citado era referente aos pré-selecionados. Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre negou a antecipação de tutela, levando o militar a recorrer ao tribunal.
O relator do caso na 3ª Turma do TRF-4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, rejeitou o apelo. Em seu voto, o magistrado transcreveu trecho da sentença: “Na própria etapa de pré-seleção em que o demandante foi substituído, verifico que nada menos que outros 28 militares também foram substituídos, denotando a ausência de qualquer ação direcionada a prejudicar ou a perseguir o autor”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo: 5036415-83.2016.4.04.0000