A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questiona no Supremo Tribunal Federal o artigo 191 da Lei 250/2016 de Minas Gerais, que confere à Polícia Militar a possibilidade de lavrar termo circunstanciado, instrumento previsto para os casos de crime de menor potencial ofensivo. A questão é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.637.
Segundo a associação,a norma, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo estadual, viola o artigo 144, parágrafos 4º e 5º, da Constituição Federal, o qual afasta da atribuição da Polícia Militar a função de Polícia Judiciária.
A entidade sustenta que a competência para a instauração do procedimento iniciado pelo termo circunstanciado, previsto nas leis 9.099/1995 e 10.259/2001, é exclusiva da Polícia Federal e das polícias civis dos estados e do Distrito Federal, e cita precedentes do STF nesse sentido, como a ADI 6.314 e o Recurso Extraordinário 702.617.
Para a Adepol, a Polícia Militar não tem habilitação adequada para lavrar temos circunstanciados, uma vez que seus integrantes não são, por exigência dos cargos que ocupam, bacharéis em Direito. A associação sustenta que os soldados da PM, sob orientação de seus oficiais, terão de fazer classificação prévia do crime, ou seja, tipificá-lo, a fim de saber se deverão lavrar termos circunstanciados ou não.
“Esse desconhecimento técnico da Polícia Militar para proceder a tais tipificações aponta para os graves riscos que poderão advir para a boa aplicação da lei penal, do estado de Minas Gerais, para a regular e adequada deflagração dos procedimentos criminais”, afirma.
A Adepol pede a concessão da medida para suspender a eficácia do artigo 191 da Lei 22.250/2016 do Estado de Minas Gerais e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma. A ação foi distribuída para o ministro Edson Fachin. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.637
Comentários de leitores
7 comentários
A PM não faz nem seu trabalho direito
Promotor Criminal 81 (Procurador da República de 1ª. Instância)
A PM não consegue nem fazer seu trabalho de policiamento ostensivo. Falha ao evitar os crimes. E falha cada vez mais. Querem lavrar TCO para que mesmo? Pra concentrar mais atribuições? Transformar isto em ganho salarial?
O absurdo que vivemos hoje no Brasil em termos de serviço público é que as instituições só pensam em ampliar suas esferas de poder e seu prestígio e a população que as custeia é refém disto.
Criminalidade
O IDEÓLOGO (Cartorário)
A criminalidade estão tão elevado, com os rebeldes primitivos "pintando e bordando" em "terrae brasilis", que qualquer auxílio para combatê-la é bem vinda.
Desvio de função???
Samuel Nascimento. (Outros - Tributária)
O termo circunstanciado tem sido um ser teratológico nascido a partir da prática diária de agentes de polícia que não possuem o menor preparo para fazê-lo!
O termo circunstanciado, pela vontade da lei, deveria ser efetivamente lavrado pela autoridade policial (delegado de polícia), quando houver prisão em flagrante por crime de menor potencial ofensivo.
A lei diz que quando a pessoa for conduzida em flagrante por crime de menor potencial ofensivo, então, a autoridade policial, ao invés de lavrar o auto de prisão em flagrante, deve lavrar o termo circunstanciado e remeter os envolvidos no fato e a documentação ao Juízo.
Na prática, qualquer pessoa que chega à delegacia de polícia e noticia um suposto crime, mesmo não tendo a presença de uma pessoa conduzida em flagrante por crime de menor potencial ofensivo, os agentes farão o termo circunstanciado.
Ora, se não tem autor do fato, ou seja, não tem pessoa presa em flagrante delito, então, seria o caso de registrar ocorrência policial a fim de realizar investigações para verificar a procedência da informação.
Por isso, as polícias judiciarias, o MP e o Judiciário estão banalizando essa prática, logo, parece que qualquer pessoa poderá fazê-lo!
A polícia judiciária está errando, pois tem feito pouco caso desse procedimento!
Mas também comete erro o membro do MP que pede uma pena não privativa de liberdade num fato que, na maioria das vezes, não teve prisão em flagrante, não teve contraditório e não teve ampla defesa.(proc. inquisitivo).
O termo circunstanciado é uma peça de informação num procedimento inquisitivo, porém, em Juízo já funciona como se fosse um verdadeiro processo investigativo para que o membro do MP possa fazer o seu dever!
Isso é uma covardia para com a sociedade!
Comentários encerrados em 07/01/2017.
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