Informação inverídica

Cervejas com até 0,5% de teor alcoólico não podem usar expressão "sem álcool"

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30 de dezembro de 2016, 14h49

As cervejas com graduação alcoólica de até 0,5% não podem usar expressão “sem álcool”. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que considerou indevido o uso da expressão nessas cervejas.

A decisão da Corte Especial do STJ reforma decisão da 4ª Turma, que, com base na legislação aplicável à classificação, produção e fiscalização de bebidas, havia considerado válido o uso da expressão “sem álcool” em cervejas que contenham teor alcoólico igual ou inferior a 0,5%.

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, relatora dos Embargos de Divergência, disse que, de fato, o artigo 12, inciso I, do Decreto 6.871/09, utilizado como referência para o julgamento da 4ª Turma, determina que bebidas com até 0,5% em volume de álcool etílico sejam classificadas como não alcoólicas.

Todavia, a ministra ressaltou que a manutenção da informação nos rótulos prejudica os consumidores e viola o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a oferta de produtos com informação inverídica. 

“O fato de existir decreto regulamentar que classifica como ‘sem álcool’ a cerveja com teor alcoólico de até 0,5% não autoriza que a embargada desrespeite os direitos mais básicos do consumidor, garantidos em lei especial, naturalmente prevalecente na espécie”, ressaltou a relatora em seu voto.

A finalização do julgamento pelo colegiado, formado pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, ocorreu em outubro após a apresentação de voto-vista do ministro Herman Benjamin. O ministro confirmou a tese da impossibilidade da venda de cerveja rotulada como livre de álcool caso ela apresente qualquer nível etílico em sua fórmula.

“Sem dúvida, a ingestão de cerveja ‘sem álcool’ por erro de consentimento, por aqueles que se impõem à proibição de ingerir a aludida substância química, seja por convicção religiosa ou moral, seja por restrições médicas, constitui fato causador de grave ofensa à dignidade humana. E o que dizer dos pais que permitem que seus filhos menores consumam cervejas ‘sem álcool’ por não saberem que ela, em verdade, contém álcool?”, ponderou o ministro Benjamin em seu voto.

A decisão da corte restabelece sentença que havia julgado procedente ação civil pública promovida pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecon) contra a empresa Cervejarias Kaiser Brasil. Em primeira instância, o magistrado determinou a supressão da expressão “sem álcool” nas cervejas da marca Bavaria, sob pena de multa diária de mil salários mínimos. A decisão foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

EREsp 1.185.323

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