Retrospectiva 2016

Em outubro, Supremo liberou prisão antecipada e proibiu desaposentação

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28 de dezembro de 2016, 15h59

Em outubro deste ano, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento sobre temas com grande repercussão, afetando milhões de brasileiros. Foi nesse mês, por exemplo, que a corte considerou inconstitucional a desaposentação, por 7 votos a 4. A maioria dos ministros entendeu que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados quando o aposentado volta a trabalhar. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo.

Prisão antecipada
Em decisão cautelar no tão aguardado julgamento sobre a possibilidade de prender réus logo após condenação em segundo grau, o Supremo Tribunal Federal definiu que esse tipo de medida não viola a Constituição. A maioria dos ministros entendeu que aguardar o trânsito em julgado contribui com a morosidade do Judiciário. As ações são de autoria do Partido Ecológico Nacional (PEN) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O mundo jurídico divergiu sobre o entendimento (leia os votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso).

Mandado reciclável
A 2ª Turma do Supremo definiu ainda que o mesmo mandado de busca e apreensão pode ser utilizado duas vezes no mesmo dia e para buscas feitas tanto na casa quanto no carro do acusado. Os ministros rejeitaram recurso que questionava prova obtida em investigação sobre cartel no mercado de gás de cozinha. Policiais civis já haviam feito busca e apreensão na casa de um suspeito e retornaram ao local, mais tarde, depois de ouvir uma ligação grampeada indicando a existência de uma agenda com anotações que eles não tinham encontrado.

Sem salário
O STF concluiu no dia 27 de outubro que é correto o corte de ponto de servidores públicos grevistas. Dias parados só devem ser pagos se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do poder público ou ainda se houver compensação posterior. O relator foi o ministro Dias Toffoli. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, que apresentou voto-vista no mesmo sentido, a medida não viola o direito constitucional do servidor de fazer greve.

Esquecimento obrigatório
Também marcou o mês uma decisão polêmica da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual não devem ser publicadas notícias sobre a ditadura militar com poder de prejudicar alguém hoje em dia, pois esses acontecimentos estão abarcados pela Lei da Anistia e têm direito ao esquecimento. O colegiado condenou o jornal Diário de Pernambuco a indenizar o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho em R$ 50 mil por danos morais. Em 1995, a publicação veiculou entrevista que o responsabilizava pela explosão de uma bomba no aeroporto de Recife, em 1966. “Não se mostra admissível qualquer tipo de gravame contra integrantes daquele cenário histórico por força de suas convicções e atos praticados naquele tempo de conflitos”, disse o ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Cunha na cadeia
O noticiário também foi recheado com a prisão do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Um mês depois de perder o mandato, ele foi preso em Brasília por determinação do juiz federal Sergio Moro. Cunha é acusado de receber R$ 5 milhões em propina e ocultar a origem do dinheiro nas contas de seu trust, na Suíça. Na decisão, o juiz diz que a prisão preventiva faz a “aplicação ortodoxa da lei processual penal”. O advogado de Cunha, Pedro Ivo Velloso, declarou que, se a medida fosse mesmo necessária, o Supremo Tribunal Federal teria aceitado pedido do Ministério Público Federal quando o processo tramitava na corte. Velloso e o advogado Ticiano Figueiredo foram chamados de “bandidos” e acusados de receber “honorários de propina”, o que mobilizou entidades que representam a advocacia.

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