Princípio da eficiência

Juiz dá 10 dias para Goiânia decidir sobre alvará de empresa de táxi pré-pago

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28 de dezembro de 2016, 17h14

O juiz Élcio Vicente Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia, decidiu liminarmente que a prefeitura da cidade deve decidir de forma definitiva sobre a emissão do alvará de funcionamento da SaferTaxi. A empresa de táxi pré-pago funciona por meio de guichês no aeroporto Santa Genoveva. Lá, o passageiro recebe informações sobre a quilometragem exata da corrida, que é feita por frota própria, assim como os serviços de transporte individual Uber e 99Taxi.

Há cinco meses sem resposta, a empresa recorreu à Justiça para resolver a questão por meio de um Mandando de Segurança. Agora, a Prefeitura de Goiânia tem 10 dias para solucionar o problema. A decisão é da última sexta-feira (26/12).

A empresa tem autorização de 11 anos para atuar no aeroporto, segundo contrato firmado com a administradora do Santa Genoveva, mas ainda falta o alvará de funcionamento, cuja responsabilidade é do município. De acordo com o advogado da empresa, Leonardo Ranña, do escritório Bismarck & Ranña, a expedição do alvará foi solicitado há cinco meses. “Todas as exigências feitas pela Prefeitura foram cumpridas, inclusive as descritas no site do governo, mas sempre surgem novas solicitações, algumas quem nem ao menos constam na própria lei local. Por isto foi necessário recorrer à justiça para que tenhamos uma solução imediata a este transtorno”, disse.

Na opinião do advogado, a demora para se decidir em favor ou não da expedição do alvará fere o princípio constitucional da eficiência, que deve ser observado pela administração pública, e do livre exercício de atividade econômica. Atualmente, a SaferTaxi opera nos aeroportos do Rio de Janeiro e Brasília. Em outubro deste ano, a Justiça liberou o funcionamento da empresa no aeroporto da capital federal.

“A impetrante já suportou os prejuízos decorrentes na ausência de funcionamento na semana do Natal, mas para evitar que também tenha que suportar os prejuízos decorrentes da impossibilidade de desempenho de sua atividade na semana da virada do ano, a impetrante foi obrigada a solicitar tal providência perante o plantão do Poder Judiciário. Assim, fica evidente também a presença do periculum in mora necessário ao deferimento da liminar para se determinar a imediata expedição do alvará requerido há quase cinco meses”, diz a inicial do MS. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia concordou com os argumentos do advogado da empresa.

De acordo com a decisão, pela documentação acostada pela empresa, ficou claro que o procedimento administrativo foi instaurado a "tempo e modo", sendo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia da capital goiana a responsável pela demora.  

Clique aqui para ler a inicial.
426861-17.2016.8.09.0051

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