Medida polêmica

Cármen Lúcia pede a Temer, Renan e Maia informações sobre reforma da Previdência

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28 de dezembro de 2016, 12h35

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, solicitou aos presidentes da República, Michel Temer, do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informações sobre a Proposta de Emenda à Constituição 287/2016, que trata da reforma da Previdência e tramita no Congresso Nacional.

Wilson Dias/Agência Brasil
A presidente do STF quer saber se a medida pode afetar direitos fundamentais.
Wilson Dias/Agência Brasil

A PEC 287/2016 é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 438, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química e outras entidades sindicais questionam as propostas de mudança nas regras para a aposentadoria nos setores público e privado, bem como as regras de transição para o novo sistema.

Ao receber a ação, na com pedido de liminar para suspender a tramitação da reforma, Cármen Lúcia adotou o rito previsto no parágrafo 2ª do artigo 5º da Lei 9.882/1999 (Lei da ADPFs), que permite ao relator ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, em prazo comum.

Em seu despacho, a ministra observa que a solicitação das informações “não obsta o reexame dos requisitos de cabimento da presente ação, em especial quanto à existência de relevante controvérsia constitucional e à observância do princípio da subsidiariedade”.

A presidente do STF enfatizou o papel da ADPF para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, mas lembrou que “a admissão desse importante instrumento de controle objetivo de constitucionalidade depende da inexistência de outros meios processuais aptos e eficazes para evitar que ato do Poder Público produza efeitos lesivos a preceito fundamental suscitado”.

Argumentos contrários
Na ADPF 438, as entidades de trabalhadores afirmam que em 2014 o governo federal promoveu alterações previdenciárias e trabalhistas por meio das Medidas Provisórias 664 e 665, que foram convertidas respectivamente nas Leis 13.135/2015 e 13.134/2015, com mudanças para a concessão de pensão por morte, auxílio-doença e seguro-desemprego.

As entidades autoras da ação – além da CNTQ assinam a ADPF a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) – questionam o aumento da idade mínima da aposentadoria para 65 anos, os parâmetros presentes nas regras de transição, o fim do tratamento diferenciado entre homens e mulheres e a exigência de 49 anos de contribuição para obtenção de aposentadoria integral, entre outras mudanças previstas na PEC 287/2016.

As entidades sindicais pedem medida cautelar para suspender a tramitação da matéria que se encontra na Câmara dos Deputados. Além da suspensão, pedem que o presidente da República se abstenha de promover as alterações previstas na chamada Reforma da Previdência por meio de medidas provisórias ou decretos, “a fim de que se proceda ampla discussão entre a sociedade e o governo”, ou ainda, “que se determine a consulta popular por meio de plebiscito ou referendo, conforme preconiza o artigo 14 da Constituição Federal”. No mérito, as entidades reiteram os pedidos feitos na liminar. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber. Cármen Lúcia despachou nos autos em razão do período de recesso forense.

Proposta criticada
Considerada uma medida-chave para ajustar as contas federais, o projeto de reforma da Previdência foi apresentado por Temer à Câmara dos Deputados no início de dezembro. De acordo com o texto, será exigida idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição — tanto para homens quanto para mulheres que quiserem se aposentar. Para receber o valor integral, será preciso ter 49 anos de colaboração com o sistema de seguridade social.

Atualmente, para se aposentar com o teto, homens precisam ter 65 anos de idade e 35 de contribuição. Já mulheres obtêm o benefício máximo com 60 anos e 30 de contribuição, conforme estabelecido pelo artigo 201, parágrafo 7º, da Constituição.

O projeto logo virou alvo de críticas. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil afirmou que uma alteração dessa magnitude não pode ser feita sem ampla discussão com a sociedade.

Para o presidente da OAB, Claudio Lamachia, a lógica da idade de aposentadoria aos 65 anos e após 49 de contribuição faria com que as pessoas tivessem que trabalhar desde os 16 anos de idade para conseguirem receber a aposentadoria integral.

“Parece que o que se quer é que o cidadão não se aposente. Não podemos admitir que a reforma outorgue àqueles que contribuíram com a Previdência por muitos anos o direito a receber somente um sonho”, criticou o presidente do Conselho Federal da OAB, lembrando que a média de vida em vários estados é de 65 anos ou menos.

Além disso, Lamachia destacou alertas das associações de auditores da Receita Federal. "Uma delas é que a arrecadação permite cobrir as despesas com as aposentadorias, mas o fato de o dinheiro ser desvinculado (aquele que não precisa ser obrigatoriamente gasto para a finalidade original) permite seu uso para outras despesas, como pagamento da dívida pública."

Segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) não existe rombo, complementou Lamachia. "Em 2014, segundo a entidade, sobraram R$ 54 bilhões no caixa da Seguridade Social, que inclui a Previdência".

Para combater a reforma da Previdência, 27 associações de classe de diversas entidades policiais formalizaram a criação da União dos Policiais do Brasil. O objetivo é negociar com o governo e impedir que avance a proposta de retirar da Constituição Federal o artigo que reconhece a atividade de risco dos policiais. A assembleia geral definiu também que no dia 8 de fevereiro será organizado o primeiro de uma série de atos programados para 2017.

Em reunião com o ministro da Justiça Alexandre de Moraes, ocorrida no último dia 14 de dezembro, as entidades reivindicaram que sejam fixados critérios considerando os riscos envolvidos na atividade policial para fins previdenciários.

“Não podemos conceber uma reforma que impõe aos policiais a realidade de não mais se aposentar, levando-se em consideração a tábua de morte média da profissão. Seria quase um retorno ao sistema feudal na segurança pública”, afirmou Flávio Werneck, vice-presidente da Fenapef e presidente do Sindipol-DF. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 438

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