Subteto salarial

Ação sobre plano de cargos do Poder Judiciário de TO tem rito abreviado

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28 de dezembro de 2016, 11h20

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o rito abreviado ao trâmite de uma ação relatada por ele que discute o plano de cargos do Poder Judiciário do Tocantins. A medida permite que o STF analise a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar, tendo em vista a relevância da matéria e sua importância para a ordem social e segurança jurídica.

A ação foi ajuizada pela Central dos Sindicatos Brasileiros contra o artigo 14, da Lei 2.409/2010. Segundo os autos, o dispositivo questionado criou subteto somente para servidores de nível superior do Poder Judiciário local tendo como parâmetro o subsídio do cargo de juiz de Direito substituto, em afronta ao texto constitucional que prevê o limite do subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça.

A Central Sindical ressalta que o STF tem se posicionado no sentido de reconhecer a existência de subteto único para todos os servidores estaduais, não permitindo tratamento diferente, sob pena de ser violado o princípio constitucional da isonomia.

Outra violação, conforme a ação, seria ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece o escalonamento do limite a ser utilizado pelos entes federativos como subteto para o estabelecimento da remuneração dos servidores. “Não havendo justificativa para o tratamento desigual e pejorativo para os servidores de nível superior do Poder Judiciário em razão da lei, o que ora se requer é que seja o referido artigo 14 julgado inconstitucional”, pede a central sindical.

Em artigo publicado pela ConJur nesta quarta-feira (28/12), o ministro Gilmar criticou o corporativismo do Poder Judiciário de uma forma geral. Para ele, os altos salários, muitas vezes acima do teto constitucional, e os excessos corporativistas “nos levam a enxergar a presença de um Estado dentro do Estado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.630

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