Retrospectiva 2016

Setembro teve novas teses sobre sucumbência e direitos sucessórios

Autor

27 de dezembro de 2016, 15h48

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que quem vence ações rescisórias pode apresentar novo processo para cobrar de volta os honorários de sucumbência pagos ao advogado da parte contrária. O acórdão, divulgado em setembro, determinou que os herdeiros de um advogado devolvam valores que ele recebeu da Petrobras quando representou uma empresa de transportes. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a natureza alimentar não impede a devolução, pois a decisão transitada em julgado deixou de existir no mundo jurídico.

Direitos sucessórios
O Supremo Tribunal Federal definiu que a pessoa criada e registrada por pai socioafetivo não precisa abrir mão da paternidade biológica e, portanto, nem de direitos como pensão e herança. Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a Constituição Federal de 1988 rompeu com o conceito tradicional de família e não permite que o ser humano seja visto como mero instrumento “dos esquadros determinados pelos legisladores”. A corte definiu a seguinte tese, com repercussão geral reconhecida: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. 

Novas regras
Entrou em vigor no dia 1º de setembro o novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia, norma que regulamenta as condutas da categoria no exercício da profissão. O texto regulamenta a advocacia pro bono, considera dever do advogado “desaconselhar lides temerárias”, libera oficialmente o pagamento de honorários por cartão de crédito e define novos critérios de publicidade.

Limites de negociação
O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho declarou que a autonomia negocial coletiva não é absoluta, afastando acordo envolvendo trabalhadores de uma usina de açúcar. Embora o Supremo Tribunal Federal já tenha definido a prevalência da autonomia coletiva, a corte considerou que esse entendimento não se aplicava ao caso concreto, referente a uma proposta de classificar natureza indenizatória às horas de deslocamento (in itinere), e não remuneratória – o que, na prática, faz a empresa  deixar de recolher contribuição previdenciária sobre a verba, enquanto o empregado deixa de recolher Imposto de Renda. O TST concluiu que a relação ficou assimétrica.

Sem freios
Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região definiu que a operação “lava jato” não precisa seguir as regras dos processos comuns. A Corte Especial arquivou representação contra o juiz federal Sergio Moro por ter divulgado conversa entre os ex-presidentes Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O relator, Rômulo Pizzolatti, disse que os processos apresentam “situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos comuns”. O voto venceu por 13 votos a 1. Para o único que votou contra, o desembargador federal Rogério Favreto, o Poder Judiciário não pode escapar de garantias. Ele considerou no mínimo negligente o juiz que torna públicas conversas captadas entre investigados. 

Massacre do Carandiru
Quatro julgamentos sobre o Massacre do Carandiru, que condenaram 73 policiais militares, foram anulados no Tribunal de Justiça de São Paulo. Para a 4ª Câmara Criminal, o Tribunal do Júri reconheceu a responsabilidade dos PMs mesmo sem a apresentação dos elementos capazes de demonstrar quais crimes cada réu teria praticado. O relator, desembargador Ivan Sartori, votou pela absolvição dos acusados, mas foi vencido nessa questão. Já o revisor, desembargador Camilo Léllis, reconheceu que a ação policial passou do limite, mas disse que as condenações foram “contrárias às evidências dos autos”. O caso ocorreu no dia 2 de outubro de 1992, quando 111 presos foram mortos em resposta a uma rebelião. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!