Norma restrita

Juizados Especiais Federais da 3ª Região negam desrespeitar férias dos advogados

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27 de dezembro de 2016, 14h20

A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (SP e MS) nega ter adotado prazos que desrespeitam férias dos advogados, como escreveu o procurador federal George Resende Rumiatto de Lima Santos em artigo publicado pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Em nota, a coordenadoria declarou que a norma criticada pelo autor refere-se ao período de dez dias para consultas no Portal de Intimações (de acesso restrito), e não sobre o prazo processual relativo ao ato objeto da intimação.

O artigo, publicado nesta segunda-feira (26/12), questiona a validade de um dispositivo da Portaria 22/2016, sobre o uso do processo eletrônico durante o recesso:

Artigo 2º. Não haverá intimação via portal de intimações eletrônicas no período de 20/12 a 20/01. […]
Parágrafo 2º. As intimações com o prazo iniciado antes do dia 20/12 que se encerrariam durante o período compreendido no caput, ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

Segundo Lima Santos, a norma deixaria de interromper a contagem dos prazos de intimação para a prática de determinado ato a partir do dia 20 de dezembro e fixaria, para todos os casos, o dia 23 de janeiro como última data (primeiro dia útil após 20 de janeiro).

Já a coordenadoria dos juizados afirma que a portaria regulamenta apenas o período máximo de tempo para que interessados façam a consulta eletrônica no Portal de Intimações. Essa plataforma foi criada para substituir publicações em órgão oficial e, conforme a lei sobre processo eletrônico (Lei 11.419/2006), toda intimação será considerada automaticamente cumprida se os usuários não acessarem o sistema em dez dias.

É exclusivamente nesses casos, portanto, que será considerado o dia 23 de janeiro como prazo final. O coordenador dos juizados federais, desembargador Sérgio Nascimento, destaca que a medida vale somente para os representantes legais das entidades rés nos processos dos JEFs: União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

Advogados ainda são intimados pelo Diário Eletrônico da Justiça. Como não haverá publicações no recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro), a contagem dos prazos das publicações que ocorrerem a partir do dia 9 de janeiro obedecerá “as normas legais vigentes”, de acordo com a nota.

A coordenadoria diz ainda que a regulamentação sobre o portal não ofende o artigo 220 do novo Código de Processo Civil — sobre suspensão dos prazos processuais — nem prejudica as férias dos procuradores que representem as rés.

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