Verbas prioritárias

Defensoria do RJ pede desbloqueio de repasses da União ao estado

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27 de dezembro de 2016, 18h01

Assim como ocorre em ações envolvendo recuperações judiciais (Lei 11.101/2005), o pagamento de verbas alimentares deve ser prioritário em relação a outras dívidas. Esse é o argumento usado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro para pedir à Seção Judiciária Federal do estado a suspensão dos bloqueios promovidos pela União nos repasses às contas do governo fluminense.

“Os créditos alimentares em nosso ordenamento jurídico gozam de prioridade, não havendo justificativa legítima para sua preterição”, diz o órgão, citando que verbas salariais também são definidas como prioridade no artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal e no artigo 833, inciso IV, do novo Código de Processo Civil, que trata da impenhorabilidade da verba remuneratória.

A União tem executado garantias de contratos de financiamentos firmados com o Rio de Janeiro como devedor solidário. “Esse argumento sobre a prioridade de verbas remuneratórias não é válido apenas em razão do valor intrínseco da remuneração que deixou de ser paga, mas também aparece quando ele é comparado à natureza da dívida que foi quitada junto à União”, afirma a Defensoria do RJ.

O total bloqueado pela União (R$ 675,5 milhões), de acordo com a Defensoria do RJ, pagaria metade da folha salarial atrasada do estado (R$ 1,3 bilhão). “A autotutela exercida pela União tem contribuído para induzir ao não pagamento dos servidores, uma vez que as contas estaduais ficam bloqueadas até que se atinja o valor da dívida”, diz.

Para o órgão, uma alternativa ao problema enfrentado entre o direito de a União receber os valores que lhe são devidos e os servidores receberam seus salários seria permitir que o governo federal fizesse o bloqueio das verbas restantes após o pagamento do funcionalismo público.

“Dessa forma, ambos os credores estariam atendidos, mas se conseguiria compatibilizar o privilégio constitucional da verba remuneratória e de subsistência com o direito patrimonial de crédito da União”, complementou a Defensoria do RJ.

Para a Defensoria do RJ, o problema do caso está no fato de a União bloquear unilateralmente os valores das contas do estado. O órgão conta que essas medidas só pioram a situação do estado, que já alterou o calendário de pagamento, fixando a data de depósito para o 10º dia útil do mês seguinte ao trabalhado — antes disso os funcionários públicos recebiam no quinto dia útil.

Cita ainda a decretação de estado de calamidade pública (Decreto 45.692/2016 e Lei 7.483/2016) e o parcelamento dos salários de outubro e novembro dos servidores do estado. “Esses calendários, contudo, sofreram modificações devido a inúmeros bloqueios nas contas estaduais feitos pela União”, reforça a Defensoria do RJ.

Disputa pelo cofre 
No início do mês de setembro, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou o arresto de mais de R$ 471,7 milhões das contas da administração estadual para garantir o pagamento dos servidores que ainda não tiveram seus salários do mês de agosto depositados. 

Porém, no dia 25 de novembro, o ministro Dias Toffoli suspendeu os arrestos dos cofres do Rio. Com isso, paralisou o andamento de todos os processos e execuções em curso contra o tesouro fluminense ou as autarquias estaduais para pagamento de salários a servidores e magistrados do Poder Judiciário estadual.

A crise financeira do Rio de Janeiro chegou ao seu ápice quando o governador Francisco Dornelles publicou, em junho, decreto declarando estado de calamidade pública. A medida forçou a União fazer um aporte de R$ 2,9 bilhões no estado e deu ao poder público o direito de tomar diversas medidas para manter a saúde dos cofres públicos.

Entre as razões citadas para a decisão à época estão as Olimpíadas, a queda na arrecadação com o ICMS e os royalties do petróleo e problemas na prestação de serviços essenciais, como segurança pública, saúde, educação e mobilidade. 

Supremo chegou a decidir que o governo estadual estava obrigado a repassar aos poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês, os recursos destinados por lei a esses órgãos.

Clique aqui para ler a peça da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

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