Retrospectiva 2016

Fim do impeachment e comissão de corretagem foram destaques em agosto

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26 de dezembro de 2016, 16h22

O governo Dilma Rousseff (PT) chegou ao fim oficialmente em agosto, com a aprovação do impeachment no Senado, por 61 votos contra 20. A maioria dos senadores concluiu que a petista cometeu crime de responsabilidade ao atrasar repasses a bancos estatais (as chamadas pedaladas fiscais) e ao assinar decretos autorizando a abertura de créditos suplementares sem a autorização do Congresso. Contudo, Dilma não foi inabilitada para exercer novas funções públicas.

Corretagem cobrada 
O Superior Tribunal de Justiça considerou válidas cláusulas contratuais que transferem ao comprador do imóvel a obrigação de pagar comissão de corretagem. A 2ª Seção apontou, porém, que a prática só vale se o consumidor for informado previamente. Por outro lado, os ministros consideram abusiva a taxa Sati (Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária), destinada geralmente aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda. A tese deve ser aplicada por outros tribunais do país, pois foi firmada sob o rito dos recursos repetitivos. Assim, o STJ não admitirá novos recursos com posição contrária aos entendimentos firmados.

PIS e Cofins desonerados 
Recursos de subvenção de investimento — concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômicos — não devem necessariamente ser incorporados ao ativo permanente da empresa, por isso esses valores não se qualificam como receita. Assim, essas quantias não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ao dar provimento a Recurso Voluntário de uma empresa farmacêutica.

Razões secretas
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a validade de uma norma que mandava magistrados explicarem às corregedorias por que declararam suspeição por foro íntimo. A regra foi fixada em 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça e “relembrada” em ofício encaminhado neste ano aos tribunais do país. Associações de juízes foram ao STF contra a medida, e o ministro relator entendeu que a norma é incompatível com o artigo 145, parágrafo 1º, do novo Código de Processo Civil. 

Fundamentos secretos
O Conselho Nacional do Ministério Público afirmou que integrantes do MP têm livre convicção jurídica para avaliar se recorrem ou não de decisões judiciais contrárias e, assim, não podem ser obrigados a justificar por que deixaram de tomar medidas. O conselheiro Gustavo Rocha, relator do caso, disse que essa obrigação “sujeitaria o membro do Ministério Público a patrulhamentos jurídicos internos e externos, afrontando de forma direta o ordenamento jurídico pátrio”. O voto foi seguido por unanimidade. 

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