Retrospectiva 2016

Reajuste salarial no Judiciário e MPF foi destaque do mês de julho

Autor

25 de dezembro de 2016, 9h47

O reajuste de salários de servidores do Judiciário e do Ministério Público Federal foi sancionado em julho. O então presidente interino Michel Temer (PMDB) sancionou propostas que garantem reajustes salariais de 41% para servidores do Judiciário e de 12% para servidores do MPF. Os aumentos serão pagos gradativamente em parcelas até 2019. Além dos vencimentos, a gratificação judiciária, hoje correspondente a 90% do vencimento básico, chegará gradualmente a 140%, em janeiro de 2019. O impacto do reajuste, já no ano que vem, será de R$ 5 bilhões.

Mãos de tesoura
O Supremo Tribunal Federal rejeitou pedido contra cortes feitos pelo Congresso Nacional no orçamento de 2016 da Justiça do Trabalho. O entendimento foi que o Poder Legislativo tem competência para apreciar, modificar e aprovar leis orçamentárias anuais. A redução chegou a 30% em despesas de custeio e 90% na verba para investimentos. O ministro Luiz Fux reconheceu que relatório da Comissão Mista apresentou “motivação ideologicamente enviesada” — o documento disse que o corte seria importante para desestimular excessivo protecionismo em favor dos trabalhadores –, mas disse que não vincula os parlamentares.

Limites à defesa
Uma portaria discreta do Ministério da Justiça tornou-se conhecida em julho, dias depois da operação que prendeu um grupo acusado de planejar atos terroristas nos Jogos Olímpicos. Segundo a Portaria 4/2016, pessoas presas nos quatro presídios federais do país só poderiam ser atendidas uma vez por semana por advogados — e apenas por um defensor constituído. Os advogados ficavam proibidos de transmitir informações sem relação direta com o “interesse jurídico processual do preso”, de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, “inclusive mímica”. A Ordem dos Advogados do Brasil criticou a norma, que acabou anulada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Nova contagem de prazos
Representantes dos juizados especiais decidiram dispensar a contagem em dias úteis prevista no novo Código de Processo Civil: do dia 1º de julho em diante os prazos passaram a serem calculados em dias corridos nos juizados especiais cíveis e nos juizados da Fazenda Pública, conforme enunciados aprovados no Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje). Também foi estabelecido que, nos JECs, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. Para a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a regra do CPC atenta contra os princípios fundamentais dos processos analisados pelos juizados especiais, como simplicidade, economia processual e celeridade. Clique aqui para ler a notícia.

Progressão é direito
O Supremo Tribunal Federal decidiu consolidar como súmula vinculante a tese de que a falta de vagas em estabelecimento prisional não pode ser usada para impedir a progressão de regime de presos. Conforme a Súmula Vinculante 56, “a falta de vagas em estabelecimento prisional não autoriza a manutenção do preso em regime mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros do Recurso Extraordinário 641.320”. A Defensoria Pública da União sugeria outro enunciado, mas venceu o apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso. A sessão do Plenário ocorreu na quarta (29/6) e, um dia depois, já foi aplicada em um caso de Joinville (SC).

Brecha para negociar
O fim de uma medida provisória que tentava regulamentar acordos de leniência “ressuscitou” dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que impede qualquer transação, acordo ou conciliação nesse tipo de processo. Na prática, porém, negociações entre acusadores e investigados podem continuar, pois há precedentes judiciais e correntes no Direito que reconhecem a prática mesmo com o artigo 17 da Lei 8.429/92. Na famosa operação “lava jato”, a Justiça Federal já reconheceu acordo de leniência entre o Ministério Público Federal e empresas investigadas na esfera cível. Clique aqui para ler a notícia.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!