Retrospectiva 2016

Normas para estatais e limite a prisão antecipada foram destaques de junho

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24 de dezembro de 2016, 9h26

Divulgado como solução para supostos problemas de gestão e de transparência nas companhias estatais, o novo estatuto jurídico das empresas públicas permite que concessionárias de serviços públicos sejam contratadas sem licitação. O texto foi aprovado pelo Senado e sancionado pelo então presidente interino Michel Temer.

Alcance restrito
A decisão do STF de permitir prisões antes do trânsito continuou repercutindo nos tribunais. A 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que ela dizia respeito apenas ao caso específico, e não há justificativa para que o entendimento seja aplicado automaticamente em outros processos. Assim, derrubou decisão de um juiz da Vara de Rosana (SP) que havia determinado a prisão de um advogado, mesmo com acórdão do TJ-SP determinando o cumprimento de pena após o fim da possibilidade de recursos.

Regras claras
Para tentar acabar com a subjetividade em provas de seleção de juízes, o Conselho da Justiça Federal definiu, em maio, que as questões devem a partir se basear na “doutrina e jurisprudência dominantes”. Até então, a definição dos temas ficava “ao sabor da comissão de concurso que tem simpatia por determinada teoria que acaba de sair na doutrina australiana”, afirma o ministro Og Fernandes, corregedor-geral da Justiça Federal. Em sessão no Recife, o conselho incluiu um parágrafo no artigo 6º, da Resolução 67/2009: “As questões integrantes da fase seletiva devem ter por princípio, a verificação objetiva das habilidades essenciais às funções do cargo com base em doutrina e jurisprudência dominantes, além dos aspectos legais que envolvem as finalidades específicas da avaliação”.

Dias corridos
O prazo para interposição do agravo interno contra atos decisórios de ministros do Supremo Tribunal Federal, em matéria processual penal, é de cinco dias, como prevê o artigo 39 da Lei 8.038/1990. A contagem não se interrompe por férias, domingo ou feriado, conforme o artigo 798, caput, do Código de Processo Penal. Esse foi o entendimento do ministro Celso de Mello ao rejeitar um pedido de Habeas Corpus. Segundo ele, não se aplicam nessa esfera as regras do novo Código de Processo Civil, que fixa 15 dias para agravos (artigo 1.070), contados somente em dias úteis (artigo 219).

Fatia do bolo
Em junho, o Ministério Público Federal tentou pegar para si uma fatia do bolo vindo das verbas devolvidas por agentes públicos no processo da operação “lava jato”.  O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, queria que 20% dos R$ 79 milhões repatriados pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa fossem repassados à União, “para destinação aos órgãos responsáveis pela negociação e pela homologação do acordo de colaboração premiada que permitiu tal repatriação”. Ou seja, para o MPF e para o próprio STF. Porém, o ministro Teori Zavascki concluiu que o valor integral deve ser depositado na conta da Petrobras.

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