Retrospectiva 2016

Em maio, Dilma foi afastada e falta de vaga passou a dar direito a progressão

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23 de dezembro de 2016, 15h33

Presos que progridem para o regime semiaberto, mas não encontram vaga, podem ir direto para o regime mais leve, e não esperar no mais grave enquanto surge um lugar. Foi o que definiu o Supremo Tribunal Federal em maio, por maioria de votos, ao concluir um julgamento iniciado em 2015. O caso envolve um homem que teve negada a transferência para colônias penais, por falta de vagas. O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, não determina expressamente que o preso vá para o regime menos grave, mas autoriza o juiz de execução a determinar o “benefício”.

Impeachment, últimos atos
Um ano e três meses depois de entrar na pauta do noticiário, o processo do impeachment foi aberto no Senado em maio e levou ao afastamento da presidente Dilma Rousseff (PT). O tema começou um pouco discreto, defendido em fevereiro de 2015 em parecer do jurista Ives Grandra Martins, ganhou força ao longo de 2015 e passou em menos de um mês na Câmara dos Deputados e no Senado. Segundo a maioria dos parlamentares, a presidente foi irresponsável na forma como executou a política fiscal, e há indícios suficientes de que tenha cometido crime de responsabilidade. Dilma declarou que a medida foi um golpe e negou ter cometido qualquer crime.

Sigilo de processos na OAB
O Ministério Público só pode ter acesso a documentos sigilosos de processos disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil com autorização judicial. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. O relator, ministro Humberto Martins, disse que o parágrafo 2º do artigo 72 do Estatuto da Advocacia estabelece o sigilo dos processos disciplinares. Assim, só podem consultar livremente as informações dos procedimentos as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

Prejuízo à defesa
A imposição de multa por litigância de má-fé em processo penal prejudica o réu e inibe a atuação do advogado de defesa. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao derrubar acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Para o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a aplicação da multa adota o entendimento mais prejudicial ao réu, o que é vedado pelo Código de Processo Penal.

Penhora de honorários
Em caso de dívida com a União, os honorários advocatícios podem ser penhorados para pagar o débito, desde que os valores sejam elevados. A tese da Corte Especial do STJ foi firmada durante análise de embargos de divergência ajuizados contra decisão que reteve R$ 2,5 milhões de um advogado por causa de uma dívida de R$ 16 milhões com a Receita Federal. Apesar de a verba ter caráter alimentar, a impenhorabilidade pode ser “relativizada” em caso de altas quantias.

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