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Juizados especiais federais da 3ª Região intimam partes via WhatsApp

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23 de dezembro de 2016, 10h38

Uma regra já em vigor nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (SP e MS) permite que as partes sejam intimadas pelo aplicativo WhatsApp, tanto em processos que tramitam em primeiro grau como nas Turmas Recursais. Caberá à parte manter o número de celular atualizado e manifestar-se quando não tiver interesse na novidade — no pedido inicial ou durante o curso do processo. Já advogados e defensores públicos continuam sendo intimados pelos demais meios previstos em lei.  

A mensagem pelo celular conta sempre com a identificação da Justiça Federal, o número do processo e o nome das partes. As intimações pelo aplicativo serão encaminhadas a partir dos números de telefone celular utilizados exclusivamente pelos JEFs e Turmas Recursais, que serão divulgados no site do Juizado Especial Federal.

A intimação será considerada efetivada no momento em que o aplicativo indicar que a mensagem foi lida. Se a leitura não for comprovada no prazo de 48 horas, a secretaria do juizado ou da Turma Recursal fica obrigada a providenciar outra forma. Ao assinar o termo de adesão, a parte se compromete a ter o WhatsApp em celular, tablet ou computador e manter ativa, nas opções de privacidade, a opção de recibo e confirmação de leitura.

O envio de manifestações ou documentos é proibido, e quaisquer dúvidas devem ser tratadas em atendimento presencial ou por manifestação nos autos.

Segundo a Resolução 10/2016, publicada no dia 9 de dezembro, a medida tenta reduzir despesas do Judiciário em período de restrições orçamentárias, já que o uso do WhatsApp deve economizar custos com expedição de cartas e aviso de recebimento. Ainda segundo a norma, pretende-se atender “aos princípios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade”.

A intimação via WhatsApp, que já acontece em outras esferas judiciais do país, chegou a ser tema de debate em julho, na seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Participantes levantaram dúvidas quanto à segurança jurídica, mas a maioria declarou ser favorável ao uso da ferramenta. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF-3.

Clique aqui para ler a resolução.

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