Rito abreviado

Plenário do STF julgará se presidente "tampão" pode ser reconduzido na Câmara

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22 de dezembro de 2016, 5h53

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que será julgada diretamente pelo Plenário da corte ação que tenta proibir a recondução de presidente da Câmara dos Deputados, quando estiver exercendo “mandato tampão”. Na prática, o questionamento do partido Solidariedade tenta impedir que Rodrigo Maia (DEM-RJ) continue na cadeira em 2017, já que foi escolhido com a saída de Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Ao adotar o rito abreviado, o ministro disse ser impossível discutir “situações individuais” e ”interesses concretos” por meio de ação direta de inconstitucionalidade. No entanto, ele afirma “que se acham presentes, na espécie, os requisitos autorizadores da instauração do procedimento abreviado”, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), “sem prejuízo de análise oportuna da própria admissibilidade da pretensão ora deduzida pela agremiação partidária autora”.

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Rodrigo Maia assumiu presidência da Casa em julho, com a renúncia de Cunha, e já sinalizou interesse em continuar no cargo.
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O decano da corte fixou prazo de dez dias para a Câmara dos Deputados prestar informações. Após esse período, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem sobre o assunto.

Segundo o Solidariedade, “tanto a Constituição Federal quanto o Regimento Interno da Câmara dos Deputados foram enfáticos ao vedar a hipótese de reeleição dos membros da Mesa para os mesmos cargos na mesma legislatura”.

O parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição Federal determina que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal devem se reunir em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, sendo “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

“A grave insegurança jurídica que gravita em torno do tema desestabiliza um dos Poderes da República, na medida em que cria incertezas em relação aos possíveis candidatos, atrapalhado o processo eleitoral”, diz o partido. A sigla ressalta ainda que a “paridade de armas deve ser observada”, para evitar que o presidente da Câmara tenha “benefícios e privilégios na disputa eleitoral”.

ADI 5.632

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