"Presente de Natal"

OAB vai à Justiça contra permissão para aéreas cobrarem por bagagem

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22 de dezembro de 2016, 12h20

As mudanças promovidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) nas regras para transporte de passageiros foram “um verdadeiro presente de Natal” para as empresas aéreas. É o que afirma o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em ação que deve ser apresentada na tarde desta quinta-feira (22/12).

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Para Conselho Federal da OAB, mudanças desequilibram relação de consumo.
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A petição inicial pede que a Justiça Federal anule normas que permitiram às empresas aéreas cobrar pelas bagagens despachadas — as malas levadas pelo passageiro na cabine continuam não sendo cobradas, e o limite de peso da franquia aumentou de 5 kg para 10 kg.

A OAB diz que a agência reguladora se preocupou apenas com o contexto das companhias, pois não exigiu a redução do valor da tarifa ou qualquer outra contrapartida. Também entende que, no cenário atual brasileiro, será “quase que impossível diminuir os valores dos bilhetes”, como argumentam os defensores das novas regras.

“O normativo promove a desregulamentação total das bagagens e a liberdade tarifária. Assim, […] as empresas de serviços aéreos terão liberdade para impor qualquer serviço a qualquer preço aos consumidores, e, como não haverá nenhuma margem de preço, ficará difícil até mesmo de uma fiscalização”, critica a entidade.

Segundo a Ordem, as mudanças fixadas pelos artigos 13 e 15 da Resolução 400 da Anac ferem o artigo 734 do Código Civil. O dispositivo delimita que o transporte de pessoas engloba também a bagagem. “No sistema jurídico brasileiro, o transporte da bagagem é prestação imanente ao transporte de pessoas, cuja negativa finda por desfigurar essa modalidade contratual.”

A OAB avalia ainda que, “considerando as dimensões continentais do Brasil e as variações climáticas entre suas várias regiões, não é razoável limitar a franquia mínima a um único volume de 10 kg de peso bruto, levado na cabine da aeronave, sob a responsabilidade exclusiva do passageiro”.

Venda casada
De acordo com a Ordem, a possibilidade aberta pela Anac às companhias aéreas pode ser caracterizada como venda casada, pois o consumidor que comprar a passagem deverá, obrigatoriamente, pagar para despachar sua bagagem com a mesma empresa — “situação que viola o direito básico à liberdade de escolha previsto no art. 6º, II, do CDC e que resvala no proibitivo contido no art. 39, I7, do mesmo diploma legal.”

A ação define ainda as mudanças como uma espécie de retrocesso social e econômico. “Retroceder em matéria de direitos sociais e econômicos implica em afronta ao direito fundamental à segurança jurídica e compromete a confiança.”

Extravio, atrasos e cancelamentos
Além da cobrança sobre as malas despachadas, só serão considerados extravio de bagagem os casos em que a mala não for localizada. Se os pertences apenas não chegarem junto com o passageiro, as empresas ficam desobrigadas a indenizar o usuário. Caso o extravio seja confirmado, o prazo para a companhia aérea rastrear a bagagem foi reduzido de 30 para 7 dias em voos domésticos. Em rotas internacionais, o prazo de restituição continua sendo de 21 dias.

Passageiros que desejarem cancelar as passagens poderão se desfazer da compra sem custo, desde que o cancelamento ocorra em até 24 horas depois da data da aquisição e com antecedência mínima de sete dias da data do embarque. As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem. A medida também vale para promoções, e a taxa de embarque terá que ser devolvida.

As companhias também não poderão mais cobrar para alterar o nome do passageiro. As regras para assistência ao passageiro caso o voo atrase também foram alteradas. Apesar de as empresas continuarem obrigadas a oferecer assistência a seus clientes, a acomodação em hotel só poderá ser exigida se houver necessidade de pernoitar no local.

Para atrasos acima de uma hora, a companhia tem de oferecer facilidade de comunicação; a partir de duas horas, deve disponibilizar alimentação; e, quando a demora passar de quatro horas, deve garantir acomodação. Quando não houver necessidade de pernoitar, os usuários poderão ser alocados em espaços diferenciados no aeroporto, como sala VIP, por exemplo.

Nova ação do MPF
O Ministério Público Federal também já anunciou que vai questionar a legalidade das novas regras na Justiça. A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica (uma das sete câmaras de revisão do MPF) declarou que as mudanças violam o direito do consumidor e não garantem os supostos benefícios anunciados, como a redução das tarifas das passagens.

“As empresas aéreas em nenhum momento assumiram compromisso público de compensar a supressão de direitos hoje assegurados aos consumidores, como redução de tarifas hoje praticadas ou outras medidas”, afirma o órgão. A câmara também destaca ter sido contra a fim da franquia de bagagem em todas as consultas públicas promovidas pela Anac. Segundo o MPF, nenhum argumento novo foi apresentado pela agência para sustentar as mudanças.

Clique aqui para ler a petição inicial da OAB.

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