Pausa familiar

Lewandowski permite posse de prefeita reeleita e antecedida pelo sogro

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22 de dezembro de 2016, 15h17

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para garantir a diplomação e a posse da prefeita reeleita de Iguaba Grande (RJ), Ana Grasiella Moreira Figueiredo Magalhães (PP). Ela registrou 70% dos votos, mas estava com o registro sub judice porque, antes das eleições de 2012, o sogro dela era o prefeito do município.

A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro entendeu que a eleição de Ana Grasiella constituiria o terceiro mandato seguido de um mesmo grupo familiar na cidade, violando os parágrafos 5º e 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Lewandowski concluiu que o caso não se encaixa na hipótese de inelegibilidade, pelo menos em juízo liminar, porque o sogro renunciou seis meses antes do término de seu mandato (2009-2012), para tratar de um câncer. E quem assumiu foi o vice-prefeito, que posteriormente disputou como adversário da candidata do PP.

O fato, segundo o ministro, demonstra que houve ruptura da influência local do mesmo grupo familiar nas eleições de 2012. Ele então atribuiu efeito suspensivo a um recurso extraordinário apresentado pela prefeita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo Lewandowski, estão presentes os dois requisitos para a concessão de liminar: a fumaça do bom direito e a iminência de perecimento desse direito. No primeiro caso, “os dispositivos constitucionais utilizados para indeferir o registro de candidatura da requerente são normas restritivas e, tendo tal natureza, comportam apenas interpretação literal”.

Em relação à iminência de perecimento do direito, o relator apontou a proximidade do prazo final para a diplomação, ocorrida em 19 de dezembro, e para a posse, em 1º de janeiro. Ele também levou em consideração o resultado das eleições de 2016 na cidade de Iguaba Grande. “A votação expressiva, aproximadamente 70% dos eleitores, revela, em juízo perfunctório, a vontade popular e a aprovação da administração que realizou”, afirmou.

O ministro acrescentou que manter os votos invalidados poderia ainda exigir uma eleição suplementar, que geraria “custos aos cofres públicos e incertezas à população”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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