Limite à manifestação

Toffoli suspende lei municipal que proíbe protesto contra fé cristã

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21 de dezembro de 2016, 18h43

A vasta proteção à liberdade de crença no Direito brasileiro torna inconstitucional lei que proíbe manifestação pública contrária à fé cristã. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender norma do município de Novo Gama (GO) que manda autoridades interromperem atos que afrontem o cristianismo e prevê a punição dos envolvidos conforme o artigo 208 do Código Penal: detenção de até um ano para quem escarnecer alguém por motivo de crença, perturbar cerimônia ou vilipendiar objeto de culto.

Segundo o ministro, a Lei municipal 1.515/2015 cria proteção especial a uma religião em relação às outras, restringe a liberdade de expressão e legisla sobre Direito Penal, competência privativa da União. Toffoli atendeu pedido apresentado em novembro pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

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Para Toffoli, norma diferencia crenças e criminaliza manifestações “sem correspondência na legislação nacional”.
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Para o relator, a proteção à liberdade individual de crença desautoriza a criação de sobreposição de um credo em detrimento de outro, assim como da crença em relação à descrença, desde que atendidas as balizas legais para a manifestação da opinião.

Além disso, o direito à livre manifestação do pensamento impede o Estado de restringir a exteriorização de qualquer questionamento, mesmo que de faceta religiosa.

Toffoli considerou necessária a suspensão da lei em caráter liminar. Segundo ele, o texto não apenas impede o livre exercício do direito de liberdade como define manifestações como um crime “sem correspondência na legislação nacional”. A decisão ainda deverá ser submetida a referendo pelo Plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
ADPF 431

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