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TJ-RJ suspende peticionamento durante o recesso de fim de ano

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21 de dezembro de 2016, 11h59

O primeiro recesso forense definido pelo novo Código de Processo Civil já começou com um problema: o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o peticionamento até o dia 6 de janeiro de 2017. A medida é amparada pelo Ato Normativo Conjunto 155, publicado em novembro deste ano.

Em seu artigo 19, o ato normativo delimita que “o Plantão utilizará apenas processos físicos, não sendo admitida a forma eletrônica sequer para pedidos vinculados a processos eletrônicos em curso”. Já no dispositivo seguinte (artigo 20), o documento estabelece que “durante o Plantão do Recesso Forense não haverá distribuição ou peticionamento eletrônico, sequer para apreciação futura na primeira instância.”

Reprodução/Facebook
Advogado postou foto da mensagem que aparece quando se tenta peticionar em seu perfil no Facebook.
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A denúncia à ConJur foi feita pelo advogado Leandro Mello Frota. Ele também publicou em seu perfil no Facebook que tentou fazer um peticionamento nesta terça-feira (20/12) — início do recesso forense definido pelo novo CPC —, mas não conseguiu.

O advogado afirma que a atitude do TJ-RJ é um desrespeito à advocacia e à população. “É um absurdo por vários motivos”, diz, complementando que a limitação fere o direito dos advogados em decidir se querem trabalhar durante o recesso. “O Tribunal está regulando meu direito de tirar férias ou não”, critica.

Mello Frota conta que muitos de seus colegas, assim como ele, usam esse período para colocar o trabalho em dia ou adiantá-lo para o ano seguinte. Ele pondera ainda que o ato do TJ-RJ em 2016 é mais prejudicial ainda, pois a corte deixou de funcionar por muitos dias durante as Olimpíadas, que ocorreram agosto deste ano.

Também lembra da greve bancária que durou um mês e dos muitos feriados comemorados durante o ano. “Fazendo isso, o Tribunal cerceia o direito de defesa e complica a vida da advocacia”, diz Mello Frota.

O advogado Fábio Trad que não há qualquer razão convincente para estender o recesso forense ao sistema de peticionamento eletrônico. Explica que a competência para disciplinar a matéria é do Conselho Nacional de Justiça. “E ele o fez na resolução 133. O acesso à Justiça implica também em não se criar qualquer tipo de embaraço ou dificuldade as partes que buscam o Judiciário.”

Sobre a competência do CNJ, o artigo 196 do novo CPC define que: “Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código”.

O TJ-RJ não se manifestou até a publicação desta notícia.

Pedido da OAB
Na última sexta-feira (16/12), mais de um mês depois de publicado o Ato Normativo Conjunto 155, a seccional fluminense da Ordem dos Advogados questionou o CNJ sobre o ato do TJ-RJ. Antes disso, a entidade pediu esclarecimentos à Corregedoria e à Presidência do Tribunal sobre o assunto.

Para a OAB do Rio, a previsão “é uma aberração e fere a própria razão de existir do processo eletrônico”. “É a cara de um Poder Judiciário que está de costas para os anseios da sociedade e se preocupa mais com suas demandas internas, com suas pautas corporativas, do que com a realização de sua atividade fim: a concretização da justiça”, criticou.

A entidade destaca ainda o artigo 14 da Lei de Processo eletrônico (Lei 11.419/2006): “Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário deverão usar, preferencialmente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-se a sua padronização”.

No artigo da mesma norma é definido que o PJe estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, exceto quando for feita a manutenção do sistema. “A súbita e brusca mudança realizada pelo ato normativo editado pelo TJ/RJ põe em cheque essas estratégias muitas vezes cautelosamente traçadas pelos causídicos. Não raras são as vezes que se escolhe como o último dia do prazo – aqui se tratando de prazo de direito material, que fique claro – para o protocolo de determinada demanda”, complementa a OAB-RJ.

Ato Normativo Conjunto 155
Além da suspensão do peticionamento eletrônico, o Ato Normativo Conjunto 155 trata dos plantões durante o recesso forense. "No recesso, o Plantão Judiciário noturno funcionará nas dependências do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (SEPJU), à Rua Dom Manuel, s/n, assim como o Plantão Judiciário diurno nos dias úteis, feriados e finais de semana durante este período."

As atividades normais do TJ-RJ voltam no dia 9 de janeiro, diz a corte em nota no site. Afirma ainda que, na Comarca da capital, o Plantão Diurno nos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016 e 2, 3, 4, 5 e 6 janeiro de 2017, acontecerão das 11h às 18h. A regra também valerá para os feriados e fins de semana (dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2016 e 1º, 7 e 8 de janeiro de 2017).

"Nos dias úteis, a Vara de Execuções Penais, os Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, as Varas da Infância e da Juventude e a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas permanecerão funcionando durante o período de recesso, atendendo as suas respectivas competências em suas próprias dependências", complementa a corte.

Nas Comarcas do interior, o plantão de recesso (dias 20 de dezembro de 2016 a 8 de janeiro de 2017) também funcionará de 11h às 18h. Já na Baixada Fluminense, continua a corte, o plantão será centralizado no Fórum da Comarca de Duque de Caxias.

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