Bagagem livre

Mudanças da Anac desequilibram relação de consumo, diz OAB

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21 de dezembro de 2016, 6h40

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil manifestou-se contra as mudanças promovidas pela Agência Nacional de Aviação Civil sobre a cobrança de bagagens pelas empresas aéreas. “A referida resolução traz medidas drásticas à relação consumerista, vez que conforme determinação do artigo 13, o transporte de bagagem despachada configurará contrato acessório oferecido pelo transportador”, diz a entidade, em nota de repúdio.

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Para OAB, mudanças desequilibram relação de consumo.
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O texto foi divulgado durante o Encontro com Entidades de Defesa do Consumidor Nacional contra a Resolução da ANAC, organizado pela OAB. A nota diz que a resolução “coloca o consumidor de serviços de transporte aéreo em condição desfavorável, bem como o deixa desprotegido na relação de consumo” com as companhias aéreas.

As mudanças entrarão em vigor em março de 2017 e foram divulgadas pela Anac no dia 13 de dezembro. No dia seguinte, o Senado aprovou um projeto de decreto legislativo para revogar a resolução — a proposta ainda deve passar pela Câmara dos Deputados.

A principal alteração foi o fim da gratuidade no transporte de bagagens — até o limite de 23 kg para voos nacionais e 32 kg para voos internacionais. Com a alteração, as companhias poderão cobrar pelo serviço.

Segundo a autarquia, o objetivo da alteração é proporcionar a redução de preços das passagens, mas não há nenhuma garantia de que isso realmente aconteça. Mas a Ordem discorda desse argumento, classificando-o de “falacioso”. “Ainda mais no estado em que o Brasil se encontra, tendo em vista que a não fiscalização do preço cobrado pelo prestador de serviços, deixará o consumidor sem dúvida alguma em situação desvantajosa”, diz a OAB.

Mudanças da Anac
Apesar da cobrança sobre as malas despachadas, as bagagens de mão, levadas junto com os passageiros na cabine, continuam incluídas na tarifa — o limite de peso da franquia aumentou de 5 kg para 10 kg. As companhias também não poderão mais cobrar para alterar o nome do passageiro. As regras para assistência ao passageiro caso o voo atrase também foram alteradas.

Outra mudanças promovida pela Anac é que só serão considerados extravio de bagagem os casos em que a mala não for localizada. Se ela apenas não chegar junto com o passageiro, as empresas não terão de indenizar o usuário. Caso o extravio seja confirmado, o prazo para a companhia aérea rastrear a bagagem foi reduzido de 30 para sete dias em voos domésticos. Em rotas internacionais, o prazo de restituição continua sendo de 21 dias.

Com a entrada em vigor das novas regras, os passageiros que desejam cancelar as passagens poderão se desfazer da compra sem custo desde que o cancelamento ocorra em até 24 horas depois da data da aquisição e com antecedência mínima de sete dias da data do embarque. As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem. A medida também vale para promoções e a taxa de embarque terá que ser devolvida.

Apesar de as empresas continuarem obrigadas a oferecer assistência a seus clientes, a acomodação em hotel só poderá ser exigida se houver necessidade de pernoitar no local. Para atrasos acima de uma hora, a companhia tem que oferecer facilidade de comunicação; a partir de duas horas, deve disponibilizar alimentação; e, quando a demora passar de quatro horas, deve garantir acomodação. Quando não houver necessidade de pernoitar, os usuários poderão ser alocados em espaços diferenciados no aeroporto, como sala VIP, por exemplo.

MPF contra
O Ministério Público Federal anunciou que vai questionar a legalidade das novas regras na Justiça. Para o MPF, as mudanças são um retrocesso legal que viola o direito do consumidor e não garante os supostos benefícios anunciados, como a redução das tarifas das passagens.

“As empresas aéreas em nenhum momento assumiram compromisso público de compensar a supressão de direitos hoje assegurados aos consumidores, como redução de tarifas hoje praticadas ou outras medidas”, afirma o órgão. O MPF também destaca ter sido contra a fim da franquia de bagagem em todas as consultas públicas promovidas pela Anac. Segundo o MPF, nenhum argumento novo foi apresentado pela Anac para sustentar as mudanças.

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