Retrospectiva 2016

Prisão antecipada e quebra de sigilo pelo Fisco foram destaques de fevereiro

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20 de dezembro de 2016, 17h24

Em fevereiro, o mundo jurídico foi surpreendido com uma reviravolta na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: a corte avaliou que a pena de prisão já pode ser executada quando decisões de segundo grau confirmam condenações criminais. O Plenário seguiu voto do ministro Teori Zavascki, para quem a medida é possível, pois a análise de provas e de materialidade se esgota nessa fase. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, “a condenação de primeiro grau mantida em apelação inverte a presunção de inocência”. Entidades ligadas a juízes e a membros do Ministério Público Federal foram favoráveis à decisão, enquanto advogados afirmaram que o STF curvou-se à opinião pública.

Big Brother fiscal
Em outro entendimento polêmico, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional norma que permite ao Fisco acessar dados fiscais de contribuintes sem autorização judicial. Por 9 votos a 2, a maioria do Plenário concluiu que a Lei Complementar 105/2001 não autoriza quebra de sigilo bancário, mas a transferência de informações entre bancos e a Receita Federal, que têm o dever de preservar o sigilo dos dados. Também em fevereiro, a Receita Federal baixou a Instrução Normativa 1.571, que obriga instituições financeiras a informarem ao Fisco sempre que uma pessoa física movimentar mais de R$ 2 mil e uma empresa mais de R$ 6 mil.

Sete chaves
O Conselho Nacional de Justiça aprovou medidas para tentar coibir o chamado “vazamento seletivo” de informações sigilosas colhidas em investigações criminais. Uma nova resolução determina que o Judiciário é responsável por apurar a divulgação de informações sigilosas por qualquer um dos envolvidos em quaisquer ações que corram em sigilo. A norma obriga o juiz a investigar os vazamentos mesmo que eles tenham partido do Ministério Público e da autoridade policial.

De última hora
O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) sofreu mudança às vésperas de entrar em vigor. Sancionada em fevereiro, a Lei 13.256/2016 aponta como “preferencial”, e não obrigatório, que julgamentos sigam ordem cronológica. Segundo juízes, essa regra engessaria a atuação dos magistrados, impedindo a análise rápida de casos menos complexos e o destaque de processos para mutirões. O texto também restabelece para as cortes locais a análise prévia de recursos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, como já acontecia no CPC de 1973. O novo código estabelecia que esses recursos iriam diretamente para as cortes superiores.

Informação privilegiada
Pela primeira vez, um executivo foi condenado no Brasil pelo crime de uso indevido de informação privilegiada, ou insider trading. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve pena de 2 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão a um ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia acusado de obter vantagem indevida com informações relevantes sobre as negociações sobre a compra da Perdigão, que mais tarde gerou o conglomerado Brasil Foods. Ele era o responsável pelo zelo e divulgação dos chamados fatos relevantes ao mercado.

Prejuízo esclarecido
A inversão da ordem de perguntas estabelecida no artigo 212 do Código de Processo Penal constitui nulidade relativa, pois depende da demonstração de prejuízo. Assim entendeu a 6ª Turma do STJ ao negar pedido que tentava anular um processo, desde a audiência de instrução e julgamento, porque a inquirição das testemunhas foi iniciada diretamente pelo juiz. Segundo o relator, ministro Nefi Cordeiro, não foi explicado de que forma a inversão da inquirição de testemunhas comprometeu a defesa.

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