Mínimo regimental

CNJ suspende lista tríplice para quinto da advocacia do TJ do Distrito Federal

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20 de dezembro de 2016, 13h58

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu a votação da lista tríplice para o quinto constitucional da advocacia no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A lista foi definida no dia 16 de dezembro pela corte. Em liminar desta segunda-feira (19/12), o conselheiro Rogério Soares do Nascimento, do CNJ, suspendeu o envio da lista à Presidência da República e o trâmite dessa lista até que o mérito da questão seja discutido pelo conselho.

A lista eleita pelo TJ na semana passada é composta dos advogados Eliene Bastos, Carolina Lisboa e Roberto Freitas Filho. Esses nomes foram escolhidos depois de cinco escrutínios pelo tribunal. A explicação foi que nos outros quatro nenhum dos candidatos alcançou o mínimo regimental para ser eleito para a lista tríplice.

O pedido de suspensão foi feito pelo advogado Sérgio Roncador, preterido da lista enviada no dia 16 à Presidência da República. Ele afirma que apenas no quinto escrutínio a candidata Eliene Bastos obteve o mínimo regimental para compor. O procedimento correto, então, segundo ele, seria que se fizesse outra votação para escolher os outros candidatos a formar a lista.

Mas o que o tribunal fez foi escolher os três mais votados do quinto escrutínio. Como só Eliene teve metade dos votos mais um dos integrantes do tribunal, conforme manda o artigo 381 do Regimento Interno, só ela poderia estar na lista.

Roncador não esteve entre os três mais votados em nenhum dos escrutínios. Mas acredita que teria mais chances se Eliene, a mais votada em todas votações, não participasse das demais votações.

O conselheiro Rogério Nascimento concordou com a alegação de Roncador. E suspendeu o envio da lista à Presidência da República e a volta dela ao TJ. A corte agora terá 15 dias para se manifestar.

Clique aqui para ler a liminar.
Pedido de Providências 0007381-30.2016.2.00.0000

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