O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a transferência do publicitário Marcos Valério da penitenciária onde está, em Contagem (MG), para a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, que fica em Lagoa da Prata, a cerca de 200 km de distância.
A mudança foi autorizada para que ele fique mais perto da mãe, que tem 80 anos e mora perto de Lagoa da Prata. Barroso concordou com parecer da Procuradoria-Geral da República e aceitou a mudança de unidade, mas disse que ainda dependerá de anuência do juízo da comarca de Lagoa da Prata, principalmente sobre a existência de vaga no regime prisional fechado.
Condenado a 37 anos, cinco meses e seis dias de reclusão na Ação Penal 470, como um dos operadores do mensalão, Valério disse que a mãe a companheira têm dificuldades para visitá-lo aos finais de semana, por causa do custo do deslocamento.
Como a mãe do empresário tem 80 anos e mora nas proximidades da associação de Lagoa da Prata, a defesa pediu a transferência para essa cidade. A Apac segue um modelo de unidade externa aos presídios, mantida por uma associação de direito privado, onde condenados podem estudar, desenvolver trabalhos e participar de grupos de apoio.
Marcos Valério é um dos três condenados na AP 470 que continuam em regime fechado: estão na mesma situação seu ex-sócio Ramon Hollerbach e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Ele também é réu em uma ação penal em Curitiba, ligada à operação “lava jato”.
Benefícios
Barroso concedeu regime aberto a José Roberto Salgado e a Cristiano de Mello Paz, também ex-sócio de Valério. Ainda reconheceu indulto ao ex-ministro José Dirceu, ao ex-presidente do PT José Genoino e ao ex-tesoureiro do partido Delúbio Sores.
Receberam ainda o benefício os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Carlos Alberto Rodrigues Pinto, além do ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane, do advogado Rogério Tolentino e do ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas.
Já o empresário Breno Fischberg não conseguiu indulto, justamente porque ainda está devendo a multa de R$ 28,6 mil fixada no acórdão, conforme noticiou a revista eletrônica Consultor Jurídico na sexta-feira (4/11). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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