Quem se inscreve em concurso público deve ficar atento às modificações na data do exame, pois o ente estatal só tem a obrigação de anunciar as alterações no mesmo meio que divulgou as regras do processo seletivo.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de indenização por danos morais de um pescador da região de Rio Grande (RS), que perdeu o prazo para fazer a prova de um concurso público da Marinha Mercante porque a data foi antecipada pela Capitania dos Portos.
O candidato ingressou com ação pedindo R$ 50 mil de indenização da União. Ele alegou que o dia da prova foi alterado de forma unilateral pela Marinha sem que os candidatos fossem avisados.
A União apontou que a comunicação sobre a nova data se deu da mesma forma em que é feita a divulgação da abertura do concurso, por meio do site da Capitania dos Portos e por avisos nos murais das salas de atendimento e nos quadros de aviso existentes nos locais de acesso ao público.
O juízo de primeira instância negou a solicitação do autor, que recorreu contra a sentença. Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF-4 decidiu manter a decisão. “O autor não realizou prova por não ter sido informado pessoalmente da alteração na data. No entanto, todos os demais candidatos estavam cientes de que deveriam acompanhar a programação diretamente no site da internet ou no mural da Capitania dos Portos, razão pela qual o autor não pode alegar desinformação”, registrou o desembargador Fernando Quadros da Silva, relator . Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo 5006363-78.2015.4.04.7101