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Liminar de Fux contra mudanças em pacote anticorrupção foi destaque

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17 de dezembro de 2016, 7h10

As chamadas “10 medidas contra a corrupção”, aprovadas na Câmara dos Deputados em novembro com mudanças no texto original, terá agora uma nova chance. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a redação proposta pelo Ministério Público Federal seja apreciada novamente, seguindo o rito previsto no regimento interno da Casa. O ministro atendeu a pedido do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) e afirmou que qualquer análise no Senado não terá validade. Com a liminar, deve sair do texto a tentativa de responsabilizar juízes e membros do MP por abuso de autoridade e também retornar as ideias de proibir o Habeas Corpus de ofício e permitir o uso de provas ilícitas — desde que colhidas de “boa-fé” —, por exemplo. O Senado já recorreu.

Reparação civil
O prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual quanto à extracontratual. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido de uma revendedora de automóveis que alegava prejuízos causados pela fabricante, afirmando que seria aplicável o prazo de prescrição decenal. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que o termo “reparação civil”, constante do artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil, deve ser interpretado de maneira ampla, alcançando tanto a responsabilidade contratual como a extracontratual, ainda que decorrente de dano exclusivamente moral e o abuso de direito. Clique aqui para ler a notícia.

Limitação temporal
A 3ª Turma do STJ também definiu que, ressalvadas situações excepcionais, como a incapacidade física para o trabalho, a pensão alimentícia devida a ex-cônjuges deve ser fixada por prazo determinado, de modo a permitir a adaptação do alimentando à nova realidade econômica. A relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que o conceito de excepcionalidade dos alimentos “repudia a anacrônica tese de que o alimentando possa quedar-se inerte — quando tenha capacidade laboral — e deixar ao alimentante a perene obrigação de sustentá-lo”. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevistas da Semana
O policial federal Luís Antônio Boudens, presidente da Federação Nacional de Policiais Federais (Fenapef), afirma que o inquérito policial não funciona: para ele, trata-se de um conjunto de papéis que fica passando entre diversos profissionais ligados à investigação policial. Em última análise, servem como forma de repasse de informações de segunda mão entre diversos setores da polícia. Assim, é baixa a elucidação de crimes graves, como roubo e homicídio. Ele afirma que as grandes operações contra a corrupção não servem de parâmetro, pois seguem um trâmite diferente dos inquéritos normais. Clique aqui para ler a entrevista.

O advogado Alexandre Fidalgo, especialista em casos envolvendo liberdade de expressão, afirma que argumentos de “direito ao esquecimento” no Brasil têm criado precedentes perigosos para o futuro do país. Segundo ele, a discussão em torno do direito de não ser lembrado por erros pretéritos tem se baseado em uma interpretação errada de decisões europeias. Enquanto lá o debate foi sobre o autor de um crime antigo não ser citado nominalmente em novas notícias, aqui o mesmo argumento tem sido usado por pessoas que tentam apagar dos registros (principalmente da internet) notícias antigas sobre fatos que as desabonem. Para ele, decisões favoráveis são censura. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 814,7 mil visitas e teve 1,2 milhão de visualizações de página entre os dias 9 e 15 de dezembro. A terça-feira (13/12) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 135,6 mil visitas.

O texto mais lido, com 45 mil acessos, noticiou que o ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão, assinou e-mail acusando o juiz federal Sergio Moro de ser um criminoso. Em mensagem ao professor alemão Markus Pohlmann, Aragão afirma que Moro “se tornou punível quando violou sigilo funcional, para não falar em prevaricação”. O e-mail do ex-ministro foi enviado junto com uma carta, assinada por 28 professores de Direito, História e Ciência Política, que questionou convite para o juiz da “lava jato” palestrar na Universidade de Heidelberg, onde o alemão leciona. Clique aqui para ler a decisão.

Com 18,8 mil visitas, ficou em segundo lugar no ranking notícia sobre uma troca de lado em processo contra o empresário Oscar Maroni. Ele foi inocentado, enquanto o promotor José Carlos Blat é acusado de coagir testemunhas. O caso começou quando uma ex-namorada de Maroni disse que ela estava sendo ameaçada para não testemunhar em ação sobre favorecimento à prostituição. Depois, a mulher mudou a versão: afirmou que quis se vingar do ex e elaborou plano junto com Blat para o empresário ser preso. A juíza absolveu Maroni e enviou ofício para a Procuradoria-Geral de Justiça investigar as acusações. O promotor nega irregularidades. Clique aqui para ler a notícia.


As 10 mais lidas
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