Revogação de prisão

Ministro Antonio Saldanha nega recurso do prefeito eleito de Osasco (SP)

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17 de dezembro de 2016, 15h44

O prefeito eleito de Osasco (SP) e atual vereador da cidade, Rogério Lins Wanderley, teve seu pedido de revogação de prisão preventiva negado pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça. O político, que teve sua prisão decretada no último dia 6 de dezembro, é denunciado por suposta participação em organização criminosa e estelionato.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo, desde 2009, quando era vereador, Wanderley participou de grupo criminoso que promovia a nomeação de assessores fantasmas. Os funcionários recebiam parte do salário sem trabalhar efetivamente e repassavam a outra parcela da remuneração ao vereador.

O decreto de prisão preventiva apontou indícios de que o prefeito eleito teria cometido mais de 900 crimes de estelionato, e que o esquema criminoso teria causado prejuízo de mais de R$ 20 milhões ao erário. O pedido impetrado no STJ questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou liminar em outro habeas corpus.

Segundo os advogados do prefeito, a decisão foi tomada apenas com base em presunções, deixando de indicar de forma concreta os motivos da prisão preventiva, conforme estabelece o artigo 312 do Código de Processo Penal.

Para o ministro Antonio Saldanha Palheiro, conforme jurisprudência do STJ, não cabe Habeas Corpus contra decisão que indefere liminar, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou de teratologia. O entendimento também está consolidado na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.

“Na espécie, entendo não ser o caso de superação do enunciado sumular acima referido, notadamente diante dos fundamentos apresentados pelas instâncias de origem, esclarecendo a gravidade concreta da infração, pois denunciado o paciente por mais de 900 crimes de estelionato, supostamente praticados desde janeiro de 2009, tendo sob seu comando 14 funcionários fantasmas, ocasionando dano de milhões de reais aos cofres públicos”, afirmou o ministro, que também destacou os indícios de possibilidade de reiteração delitiva.

Indução a erro
Ao STJ, a defesa também alegou que o Ministério Público de São Paulo induziu a Justiça a erro. Um dos questionamentos feitos pela defesa do político está no pedido de prisão. Como já havia marcado sua viagem para o exterior, o vereador pediu para antecipar sua oitiva no Ministério Público. Mas, mesmo sabendo disso, o MP pediu a prisão e passou a qualificá-lo como "foragido". 

A outra acusação feita pela defesa do político diz respeito aos supostos funcionários-fantasmas. Segundo a defesa, a pedido do promotor, a Polícia Civil fez diligências e constatou, por meio de fotos, que um funcionário não se encontrava no serviço. Na verdade, ele estava de férias, e, mesmo o MP sabendo disso, as imagens foram usadas na Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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