Liberdade de expressão

Garotinho pede ao Supremo liberação para poder divulgar notícias

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17 de dezembro de 2016, 18h17

Impedido pelo juízo da 100ª Zonal Eleitoral de Campos dos Goytacazes (RJ) de se manifestar sobre a investigação da qual é alvo e sobre autoridades envolvidas na apuração, o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Ele alega que suas liberdades de expressão e de imprensa estão sendo cerceadas.

O ex-governador também é radialista e dono de uma rádio e de um jornal, ambos chamados Diário. Além destes meios de comunicação, Garotinho também tem um blog pessoal. O advogado do político, Fernando Fernandes, alega que seu cliente está sofrendo perseguição política ao ser impedido de exercer sua profissão, e embasa o argumento na prisão do jornalista e de outras 26 pessoas.

Fernandes se refere à prisão ocorrida no dia 16 de novembro. Garotinho foi levado pela Polícia Federal acusado de oferecer a inserção no cadastro do programa social de moradia Cheque Cidadão aos eleitores de Campos dos Goytacazes em troca de votos. O auxílio governamental é de R$ 200 mensais. O ex-governador, que foi solto no dia 24 de novembro pelo Tribunal Superior Eleitoral, era secretário de governo da gestão de sua mulher, Rosinha Garotinho, prefeita de Campos.

Na peça, Fernando Fernandes destaca que a decisão do TSE que libertou Garotinho não fala em momento algum sobre a produção de material jornalístico, apenas o impede de se comunicar com outros investigados. Na decisão, o juízo da 100ª Zona Eleitoral também obriga o ex-governador a apagar todo o material produzido relacionado à investigação.

“O Poder Judiciário não pode obrigar um veículo de imprensa ou jornalista a apagar uma notícia sobre tema de interesse da coletividade em geral, vez que tal determinação incorre nitidamente em cerceamento a liberdade de imprensa, como também a liberdade de expressão garantida pela Carta Magna”, diz Fernandes.

Sigilo quebrado
Além da prisão do ex-governador houve a quebra de sigilo entre advogado e cliente. Esse ponto também é citado na peça apresentada ao Supremo. Os representantes de Garotinho, Jonas Lopes de Carvalho Neto e Fernando Fernandes, e o próprio ex-governador foram gravados conversando sobre a estratégia de defesa.

Garotinho sugeria que seus representantes procurassem a ministra Luciana Lóssio, do TSE, para tratar de um Habeas Corpus preventivo. O ex-governador disse que já tinha o contato a magistrada, mas que era melhor os advogados falarem com ela. Em outro trecho, ele diz que já conseguiu conversar com a ministra e que explicou todo o caso.

O material foi divulgado pelo Fantástico no dia 20. Além disso, houve uma confusão nas vozes dos representantes de Garotinho, sendo que palavras ditas por Carvalho Neto teriam sido atribuídas a Fernando Fernandes. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil protocolou no Conselho Nacional de Justiça uma reclamação disciplinar contra o juiz Glaucenir Silva de Oliveir vazamento.

Para a OAB, o juiz violou o Estatuto da Advocacia e a lei que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas ao não determinar a inutilização das gravações ocorridas entre cliente e advogado quando demonstrado que este estava em seu regular exercício profissional, e, ainda, possibilitar a publicação dos diálogos.

Prisão
Logo após sua prisão, o ex-governador sentiu-se mal e foi internado no hospital municipal Souza Aguiar. No dia 20, foi submetido a um cateterismo. No mesmo período, Garotinho teve um HC negado pelo TSE, que viu tentativa de supressão de instância no pedido. Para a ministra Luciana Lóssio, só se pode questionar decisão de juiz de primeira instância no Tribunal Superior Eleitoral após passar pelo Tribunal Regional Eleitoral.

No dia seguinte à sua prisão, por decisão da Justiça, o ex-governador foi transferido para o hospital penal do Complexo Penitenciário de Bangu. A transferência foi filmada, mostrando Garotinho exaltado, gritando e tentando agredir os bombeiros que o levavam de maca para a ambulância (clique aqui para assistir ao vídeo).

No dia 18, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral Luciana Lóssio concedeu Habeas Corpus ao ex-governador e permitiu que ele fosse transferido da cadeia para um hospital particular. No dia seguinte, o TSE autorizou a prisão domiciliar de Garotinho e ele pôde ser transferido para o Quinta D'Or.

Rcl 25992

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