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Se não houver verba, fundo público não deve celebrar contrato de Fies

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15 de dezembro de 2016, 7h41

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a celebrar contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para os quais não há disponibilidade orçamentária. Reafirmando esse entendimento, a 2ª Vara Federal do Pará negou ação de estudantes que, por causa do esgotamento da verba disponível, não conseguiram se matricular nas instituições de ensino superior que pretendiam cursar por meio do programa.

Além de pleitear que o FNDE celebrasse os contratos, os estudantes pediram indenização por danos morais. No entanto, a Advocacia-Geral da União alegou que os recursos repassados para o Fies em 2015 (ano do ajuizamento da ação) foram suficientes para a celebração de 250 mil novos contratos — mas não eram infinitos.

Desta forma, não havia como o Poder Judiciário determinar a realização de despesas para as quais não havia disponibilidade orçamentária, apontaram os procuradores federais, que também afirmaram que o FNDE não poderia ser condenado a pagar danos morais se não havia cometido nenhuma ilegalidade.

A 2ª Vara Federal do Pará acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos dos estudantes. “O Fies, assim como qualquer outro programa social, está sujeito a restrições orçamentárias, não sendo plausível o acesso incondicionado dos estudantes a novos contratos sem que a administração possua meios de honrá-los”, escreveu a juíza.

Jurisprudência do Fies
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já decidiu que não é razoável impedir que uma pessoa se forme na faculdade simplesmente por ter descumprido aspectos burocráticos ao preencher a renovação de documentos do Fies.

Já a Justiça do Espírito Santo entende que o banco que contribuir para que um estudante perdesse o benefício do Fies deve pagar indenização ao jovem por danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Ação Ordinária 13723-36.2015.4.01.3900

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