Consultor Jurídico

Motivos abstratos não justificam prisão provisória, diz corte europeia

15 de dezembro de 2016, 13h14

Por Redação ConJur

imprimir

Uma das câmaras da Corte Europeia de Direitos Humanos afirmou que é necessário apresentar motivos concretos para manter um suspeito em prisão provisória. Para os juízes, não basta apenas justificar a detenção com o argumento de que há risco de fuga sem apresentar fatos para embasar esse risco. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (15/12) e ainda pode ser revista pela câmara principal da corte.

O caso foi levado ao tribunal europeu por um cidadão ucraniano condenado por roubar carros. Antes do julgamento, ele ficou quase dois anos em prisão provisória. A justificativa era que, por não ter emprego nem dinheiro, ele poderia fugir.

Para a corte europeia, a justificativa foi genérica demais. Deveriam ter sido apresentados fatos e, se possível, propostas alternativas à prisão temporária. Os juízes europeus reconheceram que detenção pré-julgamento sem motivos concretos é um problema crônico da Ucrânia e convocaram o país a modificar sua lei sobre o assunto.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.