Culpa intelectual

TRF-4 aumenta pena de ex-deputado Luiz Argôlo, réu na "lava jato"

Autor

14 de dezembro de 2016, 19h59

O ex-deputado Luiz Argôlo (ex-SD-BA), acusado de usar o cargo de parlamentar para “abrir as portas para bons negócios” do doleiro Alberto Youssef, teve a pena ampliada de 11 anos e 11 meses de prisão para 12 anos e 8 meses. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concordou com o Ministério Público Federal e acrescentou majorante de culpabilidade, entendendo que o réu praticou condutas ilícitas mesmo tendo condições sociais e intelectuais de obedecer à lei.

Reprodução
Argôlo está preso em caráter preventivo. 

O colegiado também absolveu Argôlo de algumas condutas reconhecidas pelo juiz federal Sergio Fernando Moro, em sessão nesta quarta-feira (14/12). Os desembargadores afirmaram não haver provas de que recebeu vantagem indevida de todas as empresas listadas na denúncia.

Assim, o ex-parlamentar conseguiu reduzir o valor do dano que deverá devolver aos cofres públicos, de R$ 1,4 milhão para R$ 1 milhão. O acórdão ainda não foi publicado.

Argôlo está preso em caráter preventivo e já deve começar a execução provisória da pena quando passarem os prazos para a interposição de recursos. Ele não fez acordo de delação premiada.

A sentença viu provas concretas de ilegalidades, como mensagens eletrônicas que mostram Argôlo cobrando dinheiro, extratos bancários que confirmam a realização da maioria dos depósitos e registros de diversas visitas feitas pelo ex-deputado nos escritórios de Youssef, em São Paulo.

Instituto Lula
Com um recurso em pedido de Habeas Corpus, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, terá o pedido analisado pelo Superior Tribunal de Justiça. A validade do recurso foi aceita pelo TRF-4, e o pedido deve seguir para a corte sediada em Brasília.

O advogado Fernando Fernandes tenta trancar ação penal contra Okamotto, afirmando que o cliente foi acusado de lavagem de dinheiro apenas por ter atuado na preservação do acervo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo a denúncia, ele ajudou a ocultar valores quando o instituto assinou contrato com a Granero para armazenagem de presentes. Como a mesma empresa recebeu dinheiro da construtora OAS, o MPF considera lógico que foi usada para intermediar a entrega de vantagem indevida a Lula, em troca de fraudes na Petrobras.

O TRF-4 já rejeitou o trancamento, por maioria de votos. Em voto divergente, no entanto, o desembargador federal Leandro Paulsen avaliou que o fato de o presidente de um instituto procurar apoio privado para preservar acervo é um ato legitimado expressamente em lei. Para ele, o MPF não apresentou nenhum indício de que Okamotto tenha participado de lavagem de dinheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5023162-14.2015.4.04.7000 (Argôlo)                  5042023­-62.2016.4.04.0000 (Okamotto)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!