Como o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) antes da conclusão do inquérito e não enviou os autos do processo ao Supremo Tribunal Federal, o ministro Teori Zavascki determinou que ele “regularize a situação dos autos”. Além de Renan, também foi denunciado o deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE), por ter articulado a contratação da construtora Serveng pela Petrobras.

Nelson Jr./SCO/STF
O despacho do ministro Teori é do mesmo dia do oferecimento da denúncia, segunda-feira (12/12). No documento, ele deixa subentendida uma crítica à manobra da PGR de protocolar a denúncia antes mesmo de a Polícia Federal concluir as investigações. Segundo o ministro, no dia 24 de outubro, ele autorizou a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito por 60 dias, “a pedido do próprio procurador-geral da República”, e esse prazo ainda não terminou.
Esse pedido de prorrogação foi feito cinco meses depois de os autos do inquérito terem sido enviados à Polícia Federal para diligência — a autorização para essas diligências foi dada pelo ministro Teori em março deste ano, um mês e meio antes do envio.
A denúncia contra Renan e Aníbal faz parte da operação “lava jato”, que investiga corrupção na Petrobras. A acusação é que o presidente do Senado recebeu propina de R$ 800 mil da Serveng em 2010 para facilitar um contrato com a Petrobras.
De acordo com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o dinheiro foi pago ao PMDB, como doação para as campanhas dos dois parlamentares. Um recebeu R$ 500 mil, o outro, R$ 300 mil. As informações foram prestadas ao MPF em delação premiada.
A denúncia tem sido encarada como uma manobra política de Janot para arranhar a imagem de Renan. O pedido de abertura de ação penal foi feito menos de uma semana depois de o Plenário do Supremo ter mantido o senador na Presidência do Senado, embora ele tenha se tornado réu por peculato — e o tribunal já tenha maioria de votos a favor da tese de que réus não podem estar na linha sucessória da Presidência da República.
Tanto para a defesa de Renan quanto para o departamento da PF que atua em casos de réus com prerrogativa de foro, a denúncia de Janot atravessou as investigações. Até porque nenhum dos envolvidos na denúncia foi ouvido pelos investigadores ou pelo MPF.
Em ofício ao ministro Teori, Janot explicou que, embora o prazo para diligências não tenha acabado, nelas foram encontrados "novos elementos de prova". "Ademais", justificou, "impõe-se a máxima celeridade possível nas investigações". "Essa foi a razão pela qual o procurador-geral da República ofereceu denúncia antes do fim do prazo de encerramento das investigações."
INQ 4.216
Comentários de leitores
7 comentários
Rapidez é ruim?
Serpico Viscardi (Professor)
Barbaridade! Não sei o que é pior! A notícia ou os comentários.
Só tem comentarista de facebook aqui. Alguém se dignou a ler a denuncia e os autos antes de querer comentar algo. Isso sem falar que levam tudo pro viés corporativista.
O inquérito é dispensável, não obrigatório. Se o MP está satisfeito com os elemento já colhidos, pra que esperar??? É tem gente que fala em abuso! Trabalhar rápido é abuso agora?
Onde está disposto nas leis que a denuncia deve aguardar o encerramento das investigações!
Aliás, STJ reiteradamente reafirma que investigações policiais podem prosseguir, mesmo após denúncia.
A inversão de valores vem chegando níveis inéditos.
Um técnico que vem fazendo seu serviço é chamado de político (Janot). Já o injustiçado é o político raposa velha, que vem usando o cargo em benefício próprio, criando leis para barrar as investigações contra ele mesmo (Renan)
Onde vamos parar?
Onde estão?
Realista Professor (Professor Universitário - Criminal)
E agora, cadê os membros do MP pra sustentar que o inquérito policial seria "dispensável", sendo que na realidade embasam 99% das denúncias? E que seria "meramente informativo", quando os elementos nele colhidos (provas cautelares e irrepetíveis) fundamentam mais da metade das condenações?
Perguntar não ofende
Castello Cruz (Funcionário público)
No parágrafo 3º do art. 53 da Constituição, a palavra "recebida" denota a recepção no protocolo do Supremo ou a realização de ato processual por autoridade judicial ?
Comentários encerrados em 22/12/2016.
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