"Conduta gravíssima"

Supremo condena deputado e prefeito eleito à prisão por crime ambiental

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13 de dezembro de 2016, 17h18

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o deputado federal Washington Reis (PMDB-RJ) à prisão nesta terça-feira (13/12). Ele recebeu pena de 7 anos e 2 meses de prisão no regime inicial semiaberto por loteamento irregular e crimes ambientais. O deputado é o prefeito eleito de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, e correligionário do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB), preso por ser investigado na operação “lava jato”.

De acordo com a denúncia, junto com outros réus, Reis loteou um terreno localizado em reserva ambiental administrada pela União. Além disso, segundo o Ministério Público Federal, houve “retirada de barro em área de encosta, sem especificações técnicas, supressão de vegetação em APP, terraplanagem em Beira do rio, causando a este assoreamento e desvio de curso d'água”.

Por unanimidade, a 2ª Turma seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, relator — houve apenas divergência do ministro Ricardo Lewandowski quanto à dosimetria da pena. Os ministros absolveram o réu das acusações de obstruir a fiscalização do poder público e o condenaram pelos crimes do artigo 40 da Lei 9.605/1998: causar dano direto ou indireto a unidades de conservação ambiental.

O ministro determinou que, depois do trânsito em julgado da ação, já seja expedido o mandado de prisão. Se isso acontecer durante o mandato de deputado, Toffoli mandou oficiar a Mesa Diretora da Câmara, para que permita ou não a prisão, conforme manda o artigo 55, inciso VI, parágrafo 2º da Constituição Federal.

De acordo com a denúncia, os crimes foram cometidos entre 2003 e 2006. Na época, Washington Reis foi deputado estadual e depois prefeito de Duque de Caxias. A acusação é de que ele loteou um terreno sob proteção ambiental para fazer um condomínio e vender os lotes.

No curso das obras, ele chegou a ser intimado e a receber autos de infração a regras ambientais, mas os ignorou. Conforme Toffoli registrou em seu voto, o comportamento demonstra “sentimento de impunidade desrespeito às autoridades ambientais e a ausência de freio moral para a consecução do seu objetivo de implantar o loteamento irregular”.

Segundo o ministro, o hoje deputado federal usou “do prestígio político de que dispunha, o réu se valeu de interpostas pessoas, inclusive irmãos, para degradar as áreas descritas na denúncia”. Por isso, “elevadíssimo o grau de reprovabilidade da conduta do acusado” concluiu Toffoli.

Para determinar o tamanho da pena, Toffoli levou em conta, além da culpabilidade do deputado, as consequências do crime e seus motivos. Ambos contribuíram para aumentar o tempo de prisão. O motivo, escreveu o ministro, foi “por cupidez, pela intenção do lucro fácil”, o que é causa de aumento de pena, conforme manda a alínea “a” do inciso II do artigo 15 da Lei 9.605.

Já as consequências do loteamento irregular foram “gravíssimas”, segundo Toffoli. “A grande extensão dos danos causados ao meio ambiente foi bem retratada nos laudos periciais e relatórios de vistorias, e salta aos olhos nas fotografias acostadas aos autos.”

Conforme ficou provado na ação penal, o empreendimento do deputado foi responsável por terraplanagem, aterramento e destruição de floresta de Mata Atlântica e de mata ciliar, além de aterramento de vegetação da calha do Rio Tinguá, causando grande assoreamento.

Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli.
AP 618

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