Réu condenado sem que defesa apresentasse argumentos ganha HC
13 de dezembro de 2016, 5h30
Para o Superior Tribunal de Justiça, quando o advogado do réu, apesar de intimado, não apresentar as razões recursais, um novo profissional deve ser nomeado para representá-lo. O entendimento foi aplicado pela 5ª Turma da corte para conceder, de ofício, um Habeas Corpus a um homem condenado por assassinato.
O paciente foi condenado a 6 anos de prisão em regime fechado pelo crime. Sua defesa, então, apresentou recurso alegando constrangimento ilegal à liberdade do apenado, pois ainda seria julgada uma apelação contra a sentença. Porém, seu advogado não detalhou seus argumentos na peça.
No recurso, o profissional disse que apresentaria seus argumentos à instância superior (artigo 600, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal), o que não ocorreu. O julgamento prosseguiu mesmo com apelo do Ministério Público para convocação da audiência para nomeação de novo defensor.
O réu só descobriu que tinha sido condenado depois que a decisão transitou em julgado e ele foi preso em sua casa. Em 2013, chegou a questionar a condenação no primeiro grau, mas teve seu pedido indeferido. A Defensoria Pública teve conhecimento do caso em 2015 e ajuizou revisão criminal, que foi julgada parcialmente procedente, apenas estabelecendo o regime inicial fechado.
A Defensoria levou então o caso ao STJ. O pedido foi relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que concedeu o HC de ofício, sendo seguido pela turma.
Reynaldo Soares da Fonseca destacou em seu voto que a jurisprudência do STJ segue no sentido de que, caso o advogado do réu não se manifeste, apesar de intimado, o acusado deve ser chamado para escolher novo representante.
“A escolha de defensor, de fato, é um direito inafastável do réu, principalmente se levar em consideração que a constituição de um defensor estabelece uma relação de confiança entre o investigado/réu e seu patrono”, ressaltou o ministro, complementando que caso o acusado também não se manifeste, a corte deve lhe designar um representante.
HC 368.272
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* Texto atualizado às 15h30 do dia 13/12/2016 para correção.
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