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Preso na custo Brasil obtém Habeas Corpus por falta de razão para preventiva

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13 de dezembro de 2016, 13h31

O funcionário do advogado Guilherme Gonçalves e apontado como responsável pela contabilidade da Consist, Marcelo Maran, foi solto após conseguir Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão é da 11ª Turma da corte e foi tomada por maioria.

Marcelo Maran estava preso desde 15 de agosto deste ano. Ele é acusado de participar do esquema de desvios em empréstimos consignados no Ministério do Planejamento. O suposto conluio criminoso é investigado pela operação custo Brasil.

Além dele e de Gonçalves, que atuou na campanha da senadora Gleisi Hoffmann (PT-RS), outras 11 pessoas são acusadas de participar do esquema, entre elas o ex-ministro Paulo Bernardo (PT-SP) e dois ex-tesoureiros do PT: João Vaccari Neto e Paulo Adalberto Alves Ferreira.

Maran foi acusado de pressionar testemunhas para atrapalhar as investigações. Com base nisso, teve a prisão preventiva decretada. O relator do caso, desembargador José Lunardelli, inclusive, cita em seu voto que não há qualquer “conteúdo expresso ou implícito de ameaça” apresentado contra o réu.

“No caso em exame, não há notícia de que o paciente tenha tentado quaisquer atos concretos de intimidação, ou que tenha reiterado seguidamente na busca por interferir no comportamento de testemunhas, agentes ou terceiros ligados aos fatos”, explica o desembargador.

Em seu voto, o relator destaca que o grau de restrição à liberdade deve corresponder ao nível “de ameaça a outros direitos fundamentais ou a interesses coletivos”. “Não se pode, afinal, presumir abstratamente — é dizer, sem que haja elementos ponderáveis e concretos nesse sentido — que um acusado não obedecerá a quaisquer medidas decretadas pela autoridade judicial, mormente se inexistem registros de que já o tenha feito anteriormente”, concluiu.

Desvios no consignado
De acordo com a investigação, Paulo Bernardo recebia recursos de um esquema de fraudes no contrato para gestão de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento. O MPF diz que os serviços da Consist Software, contratada para gerir o crédito de servidores, eram custeados por uma cobrança de cerca de R$ 1 de cada um dos funcionários públicos que solicitavam o empréstimo.

Desse montante, continua a acusação, 70% eram desviados para empresas de fachada até chegar aos destinatários. Na decisão, o juiz diz que há indícios da prática dos crimes, mas ressaltou “o recebimento da denúncia não implica o reconhecimento de culpa de qualquer dos acusados”.

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