"Dever de cidadania"

"Decisão ilegal não é para ser cumprida", diz Renan sobre liminar do Supremo

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13 de dezembro de 2016, 15h53

“Nenhuma decisão ilegal é para ser cumprida, mesmo que seja decisão judicial. É um dever de cidadania”, disse o presidente do Senado, Renan Calheiros, nesta terça-feira (13/12). O comentário foi sobre a liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que mandou Renan deixar o cargo, por ele ter se tornado réu por peculato e estar na linha sucessória da Presidência da República.

Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Presidente do Senado, Renan Calheiros chamou de ilegal a liminar do ministro do Supremo Marco Aurélio que o afastava da chefia da Casa.
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A fala de Renan é o resumo do que aconteceu com a liminar. No dia 5 de dezembro, Marco Aurélio entendeu que, como já havia maioria de votos a favor da tese de que réus não podem estar na linha sucessória da Presidência da República, Renan não poderia ficar na chefia do Senado. No dia seguinte, a Mesa do Senado informou o Supremo que Renan não sairia, e, um dia depois, o Plenário do Supremo o manteve no cargo.

Foi uma decisão controversa, mas consciente. O Supremo entendeu que derrubar Renan seria interferir no acordo feito entre o governo e o Senado para aprovar a proposta de emenda à Constituição que limita os gastos públicos, o que ocorreu nesta terça.

A liminar do ministro Marco Aurélio também levantou a discussão sobre os poderes de uma decisão monocrática em ADPF. Os ministros, no Plenário, foram unânimes em reconhecer que Marco Aurélio agiu dentro do que a lei permite.

Para Renan, no entanto, a cautelar de Marco Aurélio foi “ilegal”. Ao dizer isso, repetiu o que disse o ministro Gilmar Mendes, em entrevista ao jornal Correio Braziliense: “Não se deveria executar uma decisão que era precária, que não atendia aos requisitos legais”. 

O ministro Gilmar não estava no Plenário quando o Supremo discutiu a liminar. Estava em Estocolmo, em viagem como presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Ao Correio, no entanto, disse que “a lei exige o pronunciamento do Plenário, até por causa da gravidade da situação”.

Ele se refere ao artigo 5º, parágrafo 1º, da Lei da ADPF: “Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno”.

A fala de Renan foi uma resposta ao pronunciamento do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Em fala no Plenário do Senado, Lindbergh provocou: “Vossa Excelência saiu forte ou devedor do Supremo? Porque Vossa Excelência só está nesta cadeira para votar a PEC 55 [teto de gastos públicos]”. Renan respondeu que, em entrevista ao Estadão, admitira que “quem saiu enfraquecido fui eu, que me expus”.

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