Opinião

2017, o ano da realidade virtual requer atenção e cuidados

Autor

  • Renato Opice Blum

    é advogado economista mestre pela Florida Christian University chairman no Opice Blum Bruno e Vainzof Advogados Associados patrono regente do curso de pós-graduação em Direito Digital e Proteção de Dados da Escola Brasileira de Direito (Ebradi) professor coordenador da Faap e Insper.

10 de dezembro de 2016, 5h53

Especialistas garantem: 2017 é o ano da realidade virtual. Embora o conceito desta tecnologia esteja sendo trabalhado há vários anos, foi apenas nos últimos dez meses que projetos relevantes evoluíram com destaque para atingir níveis comerciais. 

Aliás, as ideias da Virtual Reality (VR) ganharam força justamente por conta da apresentação, ao mercado, de óculos com custo razoável e fácil utilização para viabilizar a experiência de imersão. Por causa deles, o emprego em campanhas de marketing, vídeos artísticos e, principalmente em games, crescem a todo vapor. 

Na medicina, verifica-se a expansão de sua destinação em terapias e tratamentos. Profissionais da educação, igualmente, analisam as possibilidades para a sua aplicação pedagógica. E, pelo que tudo indica, a disponibilização desta vivência nas redes sociais, em especial, representará grande impulso para sua popularização.

No entanto, constata-se que ainda há consideráveis desafios a serem superados nas conexões imersivas por seus desenvolvedores. Pode-se dizer que o principal deles é lapso de convicção: reação do organismo ao atraso, mesmo que mínimo, havido entre as ações da pessoa e a resposta do sistema aos atos.

Este processo costuma gerar náuseas e enjoos, especialmente em ambientes virtuais que exijam muito deslocamento.

Além do lapso de convicção, há questionamentos quanto a outras consequências físicas, tais como problemas de visão, decorrentes de horas de exposição à realidade virtual. Reações em crianças e vulneráveis em geral não estão completamente mapeadas. 

Por isso, como sempre deve ocorrer nos períodos de sedimentação de lançamentos, por mais incríveis que possam parecer os potenciais da novidade, há cautelas mínimas, essenciais para seu aproveitamento seguro.

Além do inescapável bom senso, pontua-se que a legislação brasileira exige que produtos colocados no mercado contenham informações expressas a respeito de seus efeitos, seja pelo uso normal ou prolongado. Por isso, no caso da imersão virtual, é muito importante que o indivíduo, antes de iniciar os testes, atente-se às instruções e alertas do fabricante, ponderando, inclusive, sobre os reflexos em suas ocasionais condições pessoais (doenças, restrições físicas). 

No que se refere ao uso por crianças e adolescentes, esse cuidado precisa ser redobrado. Fornecedores precisam apresentar estudos aprofundados sobre as consequências da realidade virtual sobre a saúde de menores. Por outro lado, os pais devem estar atentos à experimentação saudável por seus filhos, com limitação de tempo de acesso e vigilância quanto às suspeitas de compulsividade ou repercussões inesperadas.

Importa destacar, também, que ainda que a realidade seja virtual, diversas reações físicas reais podem ser demandadas do usuário, conforme o tipo de finalidade escolhida. Passos, viradas bruscas, agachamentos, saltos, gritos e outras manifestações voluntárias/involuntárias podem acontecer.

Logo, para execução confiável, é imprescindível que o ambiente físico escolhido para a vivência de imersão seja seguro, livre de obstáculos e que não incomode — óbvia e abusivamente, outras pessoas.

No mais, é importante registrar que há medida preventiva indissociável a qualquer que seja o tipo de aplicação tecnológica escolhida: a leitura dos termos e condições dos contratos de serviços, bem como das políticas de proteção de dados adotadas pelos fornecedores. São conhecidos diversos casos em que as exigências de fornecimento de informações personalíssimas para acesso aos produtos e serviços extrapolam a razoabilidade.

Assim, para apurações saudáveis, é imprescindível que interessados reservem tempo para verificar a quais riscos, tratamentos e compartilhamentos seus dados pessoais podem estar sujeitos.

Como se pode notar, a velocidade do desenvolver da ciência da informação é imensa e, com as funcionalidades das imersões da realidade virtual, o amanhã parece absolutamente promissor. Contudo, os antigos mecanismos de prevenção continuam sendo indicados: reflexão sobre condições pessoais, reserva de dados, consciência de regras contratuais e entendimento dos efeitos colaterais são providências necessárias para que o usuário zeloso aproveite com satisfação da VR, sem colocar em risco a sua própria segurança.

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