Cinto apertado

Justiça do RJ revoga benefícios fiscais retroativos concedidos a joalheria

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10 de dezembro de 2016, 17h01

Os benefícios fiscais retroativos concedidos a uma rede de joalherias do Rio de Janeiro foram revogados pela juíza Fernanda Rosado de Souza, em exercício na 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio, em decisão desta sexta-feira (9/12). Segundo a juíza, o governo do estado descumpriu a liminar que, em 24 de outubro, o proibiu de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros até a apresentação, em 60 dias, de um estudo do impacto orçamentário-financeiro.

O descumprimento da ordem teria ficado caracterizado com a republicação no Diário Oficial, nos dia 4 e 18 de novembro, de uma portaria que concedeu o benefício à rede Sara Joias. As novas publicações, segundo o estado, serviriam para retificar informações cadastrais da empresa, mas concederam tratamentos tributários especiais diversos a duas diferentes filiais da joalheria e suprimiram o tempo de vigência do incentivo, que estava limitado originalmente a 31 de dezembro de 2015.

Ao analisar os argumentos do estado, a juíza diz que é possível concluir que mesmo após a ciência da decisão liminar que proibia novos benefícios, houve concessão ou renovação de um benefício.

Joalherias nas manchetes
As joalherias cariocas chegaram aos noticiários recentemente, após investigação da Polícia Federal afirmam que o ex-governador Sergio Cabral teria comprado R$ 5,1 milhões em joias para lavar dinheiro obtido por corrupção. Segundo a polícia, o político pagava em espécie e não eram emitidas notas fiscais, o que levanta a suspeita de conivência por parte das joalherias. 

Segundo o jornal O Globo, o depoimento de uma funcionária de uma joalheria e as provas colhidas junto à H.Stern, onde Cabral comprou R$ 2,1 milhões em joias, compõem o mais recente conjunto de provas reunido pela operação batizada de calicute para sustentar que o ex-governador comandava um esquema de cobrança de propina e lavagem de dinheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 03.349.032.420.168.190.001

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