Um casal de idosos do município de Jaguaruna, ao sul de Santa Catarina, ganhou na Justiça ação de usucapião de um terreno com mais de 130 mil metros quadrados, que a União afirmava ser terreno de marinha. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença da 1ª Vara Federal de Tubarão.
Os autores ajuizaram a ação em novembro de 2012 e comprovaram exercer a posse pacífica por 15 anos ininterruptos. O casal alegou que comprou a propriedade em 1991 e pagou por 159 hectares. A transação, entretanto, não foi registrada nem o imóvel inscrito no Registro de Imóveis (sua pretensão com o processo era de regularizar a situação).
O vendedor foi ouvido pelo juízo e confirmou o negócio. A União, entretanto, manifestou-se contrária ao pedido, alegando que a área seria terreno de marinha pertencente à União, não podendo ser usucapida.
A perícia judicial concluiu que apenas 130.645 metros quadrados do total pedido poderia ser usucapido e que 28 mil metros quadrados estariam na faixa de terreno de marinha, de propriedade da União.
A União apelou ao tribunal alegando que ainda não foi feita a demarcação da linha de preamar média e que deveria ficar ressalvado na sentença que uma futura demarcação poderia alterar o tamanho do terreno.
Segundo o relator, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, o pedido da União não tem como ser acolhido. Segundo o magistrado “a definição da área que estaria e da área que não estaria dentro de terreno de marinha e seus acrescidos se deu por perícia judicial, perícia essa da qual a União pode se manifestar amplamente nos autos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo 5005645-59.2012.4.04.7207.