Sem nexo causal

TJ-SP mantém absolvição de mecânico em acidente com jet ski que matou menina

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9 de dezembro de 2016, 12h40

Por considerar que o mecânico de uma garagem náutica não fez a revisão de um jet sky envolvido em um acidente, mas mera lubrificação superficial, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Fábio Sznifer, do Foro Distrital de Bertioga, que absolveu o profissional e também o dono da garagem pela morte de uma menina de três anos e pelas lesões corporais sofridas por uma mulher. As vítimas foram atropeladas por uma moto aquática descontrolada.

O acidente aconteceu na Praia de Guaratuba, em 18 de fevereiro de 2012. A moto aquática era pilotada por um adolescente, na época, com 13 anos. Dois dias antes, o mecânico Aílton Bispo de Oliveira fez a lubrificação do jet ski. Ele é funcionário de Thiago Veloso Lins, dono da garagem que teve os serviços contratados pelo dono do veículo.

Laudo pericial concluiu que a falta de lubrificação do sistema de aceleração da moto aquática causou o travamento do eixo da borboleta, de modo que o motor dela permaneceu acelerado e veio a atingir as vítimas. O adolescente que ligou o equipamento é afilhado do empresário José Augusto Cardoso Filho, dono do jet ski.

O Ministério Público denunciou os réus pelos crimes de homicídio e lesão corporal culposos, porque supostamente contribuíram para o acidente ao agirem com imperícia na manutenção do jet ski. O advogado Armando de Mattos Júnior requereu a absolvição, alegando que não houve nexo causal (ligação) entre a conduta dos clientes e o episódio.

O juiz acolheu a tese da defesa e absolveu Aílton e Thiago. O advogado constituído pelos pais da menina Grazielly Almeida Lames para atuar como assistente da acusação apelou. Os desembargadores Marco Antonio Marques da Silva, Cassiano Ricardo Zorzi Rocha e Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva negaram provimento ao recurso por unanimidade.

Mattos sustentou oralmente no julgamento do recurso que os clientes não agiram com culpa, na modalidade imperícia, e que não houve relação entre o serviço prestado e o acidente. “Eles não fizeram revisão do jet sky, de responsabilidade apenas de um serviço autorizado, mas mera lubrificação superficial, que não chegou às peças citadas no laudo.”

Demais réus
O MP também denunciou pela morte de Grazielly e pelos ferimentos sofridos pela mulher o dono de jet ski e o caseiro de sua mansão de praia, Erivaldo Francisco de Moura. José Augusto mandou o empregado levar a moto aquática até a faixa de areia, a fim de que o afilhado pudesse pilotá-la, apesar deste ser menor de idade e, portanto, inabilitado.

A Justiça de Bertioga condenou o empresário e o caseiro, respectivamente, a 2 anos e 4 meses de reclusão e a um 1 e 2 meses. Porém, a pena privativa de liberdade de ambos foi substituída por prestação de serviços comunitários. A Vara da Infância e da Juventude impôs ao adolescente a medida socioeducativa de liberdade assistida.

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