Prerrogativa ferida

Vara federal exclui de processo grampo ilegal entre advogado e cliente

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8 de dezembro de 2016, 17h46

Os diálogos entre um advogado e seu cliente foram excluídos de processo que corre sob segredo de Justiça na 10ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. A atuação é parte de uma grande operação da Polícia Federal, em Brasília.

“O caso ilustra um exemplo claro de violação às prerrogativas que a advocacia sofre diariamente. Some-se a isto o fato agravante de não haver penalização específica para este tipo de conduta. Temos buscado há mais de dez anos que esse tipo de atitude deixe de passar impunemente. Inclusive tramitam na Câmara e Senado propostas neste sentido. Por isso a Ordem destaca a importância fundamental da regulamentação da pena a quem desrespeite as prerrogativas da advocacia”, aponta o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia.

Na mesma linha, o procurador nacional da OAB de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, lembrou que esse tipo de conduta afronta o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/1994). “A decisão do TRF-1 é altamente positiva. Gravar conversas entre profissionais da advocacia e seus clientes é absolutamente ilegal e inconstitucional, além de violar as garantias e princípios fundamentais contidos na Constituição que garantem o nosso exercício profissional e por isso temos que conquistar a alteração legislativa com a fixação de pena para quem descumprir nossas prerrogativas”, apontou. 

Grampo em toda uma banca
O assunto chamou atenção após o juiz Sergio Moro, que julga os processos da operação "lava jato", ter autorizado o grampo nos 25 advogados que atuam no escritório que defende o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva. 

A interceptação do número foi conseguida com uma dissimulação do Ministério Público Federal. No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número do Teixeira, Martins e Advogados como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente.

Moro disse não saber que o grampo que autorizou era do escritório de advocacia. Mas a operadora de telefonia que executou a ordem para interceptar o ramal central do escritório de advocacia Teixeira, Martins e Advogados já havia informado duas vezes ao juiz federal que o número grampeado pertencia à banca. 

O responsável pelos processos da operação “lava jato” em Curitiba chegou a enviar um documento ao Supremo Tribunal Federal dizendo que só notou que o grampo era em um escritório depois que reportagens da ConJur apontaram o problema.

Nesse contexto, a OAB pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki que decretasse o sigilo e posterior destruição das conversas do celular de Roberto Teixeira, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e do telefone central do escritório dele, o Teixeira, Martins e Advogados.

Para a OAB, só é possível afastar o sigilo de comunicação entre cliente e advogado se houver elementos de que o profissional participou de crime.

Captação incidental
No mês passado, ao analisar um Habeas Corpus, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região também excluiu de processo conversas gravadas entre advogados e clientes

Para o relator do HC, o Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento de que a captação incidental de diálogos entre cliente e investigado não configura quebra do sigilo das comunicações do advogado no exercício lícito de sua profissão. Por outro lado, não cabe à autoridade policial filtrar os diálogos a serem gravados, mas apenas executar a ordem judicial, cabendo ao juiz analisar a prova.

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