Sátira proibida

STJ julga na próxima terça-feira recurso do blog Falha de S.Paulo para voltar ao ar

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8 de dezembro de 2016, 18h39

O recurso apresentado pelos criadores do blog Falha de S.Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que retirou o domínio do ar será julgado na próxima terça-feira (13/12) pelo Superior Tribunal de Justiça. O caso começou em 2010, quando o jornal Folha de S.Paulo processou os autores por uso indevido de marca.

A primeira decisão no caso foi tomada pela 29ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Além de tirar o site do ar, o juízo determinou que, em caso de descumprimento, os criadores do blog, Lino e Mario Bocchini, deveriam pagar multa diária de R$ 1 mil. Numa resposta ao ato, a Folha de S.Paulo passou a receber e-mails criticando o processo.

A advogada do jornal à época, Taís Gasparian, chegou a explicar que a ação trata apenas do uso indevido da logomarca da empresa. “Em momento algum se tratou de proibir sátira ou crítica ao jornal”, disse. Mas a explicação não impediu que novas versões do blog satírico fossem criadas em apoio à Falha de S.Paulo.

Em sua defesa, os irmãos Bocchini afirmaram que o argumento do jornal, de que o uso indevido da marca poderia gerar enriquecimento dos donos do site, não era válido. Eles ainda alegaram que a questão foi citada pela Folha de S.Paulo na ação sem que fosse considerado o teor humorístico do blog.

"A crítica exercida pelo requerido com as inserções de texto e imagem no domínio eletrônico Falha de S.Paulo era de caráter indubitavelmente caricato, o que afasta qualquer potencialidade de indução a erro com a marca do jornal Folha de S.Paulo e torna incrível a já absurda alegação de enriquecimento sem causa ventilada pela autora", disse a defesa à época.

Uma audiência de conciliação chegou a ser feita entre os irmãos Bocchini e o jornal, mas nenhum acordo foi firmado. No encontro, o jornal disse que os irmãos poderiam manter o blog no ar desde que deixassem de usar logo, fontes, conteúdo, fotos ou qualquer outro material que caracterize seu projeto gráfico. Já os blogueiros apresentaram contraproposta para que o site voltasse com seu conteúdo satírico, mas com uma mensagem em destaque: "Isto não é um jornal" ou "Isto não é a Folha".

O caso foi parar no TJ-SP, que deu ganho de causa à Folha de S.Paulo. Para a corte, o uso não autorizado de marca é proibido. O relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Viegas, destacou que o julgamento da ação tinha apenas viés patrimonial, discutindo-se o direito de marca. “Logotipo, cores, disposição gráfica são muito semelhantes ao do jornal, para não dizer os mesmos.”

“A marca [aqui, marca nominativa] representa um bem em si mesma, de conteúdo econômico, imaterial ou não. Possui valor intrínseco, utilizada onde for, de que modo for. Pela internet ou não. A partir daí, o critério da propriedade haverá que ser entendido ‘em termos’. Isto é, se existirem registrados no Inpi [Instituto Nacional da Propriedade Intelectual] dois ou mais nomes com um designativo comum, quem requerer antes o registro desse designativo, na Fapesp [Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo], tornar-se-á o titular do domínio. Isso e apenas isso”, afirmou o relator

A ação chegou ao STJ por um recurso dos blogueiros contra a decisão de segundo grau. O questionamento não foi conhecido a princípio, mas um agravo movido pelos irmãos foi aceito pelo ministro Marco Buzzi, relator do caso na corte.

O recurso especial foi negado pelo juízo de admissibilidade, porque, segundo os julgadores, não havia obscuridade, dúvida, contradição ou questão não analisada no acórdão do TJ-SP. Também alegaram que o questionamento pretendia o reexame de provas, o que não é permitido. A defesa dos blogueiros é feita pelos advogados Luis Borrelli e Leopoldo Loureiro.

REsp 1.548.849

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