Crise fiscal

Governo do Rio e Judiciário chegam a acordo sobre repasse do orçamento

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8 de dezembro de 2016, 16h53

Após acordo entre o governo do estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça fluminense, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a utilização de recursos do Fundo Especial do Tribunal de Justiça para complementar o pagamento da folha líquida de novembro de 2016 e do 13º salário dos servidores, magistrados e pensionistas de magistrados do tribunal estadual. O acordo foi firmado nos autos do Mandado de Segurança 34.483, no qual o STF determinou ao Executivo o repasse dos duodécimos devidos ao Judiciário estadual.

Carlos Humberto/SCO/STF
Toffoli teve que deixar mais cedo o julgamento em Plenário da liminar de afastamento de Renan Calheiros da Presidência do Senado para cuidar do caso entre governo e Judiciário carioca.
Carlos Humberto/SCO/STF

Ainda segundo o acordo, o Executivo fará a restituição dos valores ao fundo em 12 parcelas, a partir de janeiro de 2017, com vencimento a cada dia 15 e assegurando a mesma remuneração dos valores depositados. Em relação às folhas de dezembro de 2016 até dezembro de 2017, ficou acertado que, até o dia 20 de cada mês, o governo efetuará o repasse ao TJ-RJ dos valores referentes à folha líquida do Judiciário.

Ao autorizar a utilização do fundo para fazer o pagamento da folha, o ministro Toffoli salientou que, embora a Constituição Federal determine que custas e emolumentos que integram o fundo sejam destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça, “a situação de absoluta excepcionalidade retratada nos autos e suas graves repercussões autorizam o Supremo Tribunal Federal a permitir a utilização, no presente exercício de 2016, dos recursos do Fundo em questão estritamente para pagamento das despesas de pessoal acima referidas, mediante oportuna e célere restituição, com os consectários legais por parte do Tesouro estadual”.

Labirinto orçamentário
No mês passado, a 2ª Turma do STF deferiu parcialmente liminar no Mandado de Segurança, impetrado pelo TJ-RJ, para determinar que o Executivo estadual repasse os duodécimos correspondentes às dotações orçamentárias até o 20º dia de cada mês. O repasse, porém, poderá não ser o valor integral previsto para a corte: a decisão facultou ao Executivo aplicar um desconto uniforme de 19,6% da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) estadual (Lei 7.210/2016).

Alegando que o Executivo do Rio de Janeiro não estava procedendo à transferência dos valores devidos, o tribunal fluminense peticionou nos autos requerendo o arresto nas contas do Tesouro estadual até que se atingisse o montante correspondente ao repasse total dos valores. Já o governador Luiz Fernando Pezão disse que o descumprimento da ordem judicial acontecia por conta de arrestos deferidos pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do RJ, em uma pluralidade de ações judiciais movidas por servidores públicos para adimplemento de seus salários.

O relator, então, deferiu liminar para determinar a paralisação de qualquer medida restritiva nas contas do Tesouro do RJ e de suas autarquias, determinada pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública. E, diante da remoção do obstáculo alegado pelo governador para efetuar os repasses, deu sete dias para que o governador comprovasse o repasse do duodécimo e designou a audiência de conciliação.

Maílson Santana
Segundo o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, a única fonte que o Poder Judiciário possui para pagar os servidores é o repasse dos duodécimos orçamentários feito pelo estado.
Maílson Santana

Única fonte
Durante a audiência, na sede do STF em Brasília, o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, disse que, diferente de outras instituições, a única fonte que o Poder Judiciário possui para pagar os servidores ativos e inativos é o repasse dos duodécimos orçamentários feito pelo Executivo estadual. Disse que não estão mais sendo executados arrestos de valores das contas do Poder Executivo, mas que bloqueios federais continuam impedindo que o Judiciário receba a parcela a que tem direito para dar conta de sua folha de pagamentos, atualmente na ordem de R$ 237 milhões.

Já o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, explicou a situação crítica por que passa o estado, em que diversas causas, como esfriamento da economia e a redução do valor do barril de petróleo, entre outros, que vem gerando uma diminuição das receitas. Lembrou que os recursos do estado estão sendo retidos pela União, por causa de compromissos assumidos.

Disputa pelo cofre 
No início do mês de setembro, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou o arresto de mais de R$ 471,7 milhões das contas da administração estadual para garantir o pagamento dos servidores que ainda não tiveram seus salários do mês de agosto depositados. 

Porém, no dia 25 de novembro, o ministro Dias Toffoli suspendeu os arrestos dos cofres do Rio. Com isso, paralisou o andamento de todos os processos e execuções em curso contra o Tesouro fluminense ou as autarquias estaduais para pagamento de salários a servidores e magistrados do Poder Judiciário estadual.

A crise financeira do Rio de Janeiro chegou ao seu ápice quando o governador Francisco Dornelles publicou, em junho, decreto declarando estado de calamidade pública. A medida forçou a União fazer um aporte de R$ 2,9 bilhões no estado e deu ao poder público o direito de tomar diversas medidas para manter a saúde dos cofres públicos.

Entre as razões citadas para a decisão à época estão a Olimpíada, a queda na arrecadação com o ICMS e os royalties do petróleo e problemas na prestação de serviços essenciais, como segurança pública, saúde, educação e mobilidade.

Supremo chegou a decidir que o governo estadual estava obrigado a repassar aos poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês, os recursos destinados por lei a esses órgãos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

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