Prisão obrigatória

Só excepcionalmente estrangeiro responde em liberdade a extradição, diz governo

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8 de dezembro de 2016, 16h04

Estrangeiros que respondem a processos de extradição só podem ficar em liberdade em situações excepcionais, conforme a avaliação do Supremo Tribunal Federal. É o que defende o governo federal em parecer a favor da constitucionalidade da obrigatoriedade da prisão preventiva para instrução de processos de extradição.

O documento foi enviado pela Advocacia-Geral da União ao Supremo nesta quarta-feira (7/12) em uma ação que discute a constitucionalidade da obrigatoriedade da prisão preventiva para extradição, de autoria do PSB. A ação questiona o artigo 84 do Estatuto do Estrangeiro e o artigo 208 do Regimento Interno do STF, que diz: “Não terá andamento o pedido de extradição sem que o extraditando seja preso e colocado à disposição do tribunal”.

De acordo com o PSB, os dispositivo são inconstitucionais por obrigar os estrangeiros a serem presos como condição para instrução do processo de extradição. A legenda afirma que os dispositivos violam o direito da liberdade dos estrangeiros no Brasil, além de violar o princípio da igualdade perante a lei, que a Constituição Federal, no artigo 5º, garante a todos.

Para a União, no entanto, a obrigação da prisão é “uma garantia de que o Brasil honrará compromissos assumidos com Estados estrangeiros”. A jurisdicidade e a necessidade da medida, diz o parecer da AGU, cabem ao Supremo analisar.

De acordo com o parecer, a jurisprudência do Supremo concorda com a constitucionalidade dos artigos questionados pelo PSB. O tribunal também tem liberado prisões consideradas desproporcionais, ou teratológicas, como casos de idosos ou pessoas com doenças graves ou terminais, diz o parecer.

Clique aqui para ler o parecer.
ADPF 425

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