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Desembargador suspende liminar e diretoria da OAB-GO volta ao comando

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8 de dezembro de 2016, 20h37

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Hilton Queiroz, suspendeu decisão liminar da 20ª Vara do Distrito Federal  que obrigava a Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás a fazer novas eleições para escolha de presidente e conselheiros.

Para Queiroz, a decisão da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu pode provocar grave lesão à ordem pública e transtornos à administração da seccional, que está sem comando, não podendo praticar atos habituais e essenciais da instituição, como pagamento de funcionários e prestadores de serviço e julgamento de processos éticos e seus recursos.

Ao atender pedido feito pelo Conselho Federal da OAB, Queiroz diz levar em conta o possível "efeito multiplicador da decisão [que afastou a diretoria], uma vez que em todos os processos eleitorais por que passaram as seccionais da OAB, questões que dizem respeito à elegibilidade ou inelegibilidade de candidatos, foram ou estão sendo discutidas perante a 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB”, diz o presidente do TRF-1.

O motivo apontado pela juíza Adverci para afastar os dirigentes e determinar novas eleições foi o fato de três membros da chapa vencedora estarem inelegíveis. Ela entendeu que Thales José Jayme (vice-presidente), Marisvaldo Cortez Amado (conselheiro federal) e Arcênio Pires da Silveira (conselheiro estadual), da chapa vencedora OAB Que Queremos, não poderiam participar da eleição porque não cumpriram o requisito legal de terem exercido a advocacia há mais de cinco anos no dia da posse.

Conforme o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos. A eleição foi questionada pela chapa OAB Forte. O Ministério Público Federal, em manifestação processual sobre o caso, afirmou que a chapa tinha razão em questionar o pleito.

No dia 5 de novembro, o desembargador Novély Vilanova, do TRF-1, indeferiu um agravo do Conselho Federal e manteve a liminar da primeira instância. Agora, o presidente do TRF-1 afirma em sua decisão que a decisão proferida monocraticamente pelo desembargador Novély não foi objeto do pedido de suspensão da OAB.  

No agravo, o Conselho Federal afirma que a decisão da juíza gera insegurança jurídica e tumultua o sistema eleitoral da OAB, além de afetar a esfera jurídica do Conselho porque a chapa vencedora nas eleições da OAB-GO já foi empossada no início deste ano. A entidade afirma ainda que a cassação do registro e da chapa vencedora, inclusive com a determinação de realização de novas eleições, vai deixar o Conselho Federal sem a representação do estado de Goiás, e a seccional, “acéfala”.

Clique aqui para ler a decisão do presidente do TRF-1.

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