Atribuição penal

CPI pode pedir cautelar se suspeitar que bens de investigado têm origem ilegal

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8 de dezembro de 2016, 20h23

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) poderão, a partir de agora, pedir medidas cautelares à Justiça quando forem encontrados indícios de que bens de seus investigados têm origem ilegal. A possibilidade passou a valer com a promulgação, nesta terça-feira (6/12), da Lei 13.367/2016, que alterou alguns pontos da Lei 1.579/1952, que rege os colegiados.

O texto vem do Projeto de Lei do Senado (PLS) 173/1996, criado pelo ex-senador Júlio Campos (MT), aprovado no Senado em 1997 e votado apenas com modificações de redação na Câmara dos Deputados em novembro deste ano.

Outra mudança é que os grupos de investigação só poderão ser criados quando o requerimento for assinado por um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado, em conjunto ou separadamente. Antes, isso podia ser feito por votação no Plenário das casas legislativas.

Também foi incluído no texto da nova lei a obrigação de a CPI enviar o relatório produzido também ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, além da Casa que sedia as apurações dos parlamentares. O objetivo, segundo o Senado, é que esses órgãos, se for o caso, busquem na Justiça a responsabilização civil ou criminal dos eventuais infratores.

Poderes de investigação
Um trecho do novo texto, que replica o parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal, delimita que as CPIs “terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”. Para o constitucionalista Eduardo Mendonça, essa “nova” atribuição é equiparada aos poderes de um juiz na fase de instrução, por exemplo, determinar a produção de provas.

Mas ele pondera que estão fora dessa espécie de reserva de jurisdição, por exemplo, determinar interceptações telefônicas, prisões e as medidas cautelares, inclusive indisponibilidade de bens.

O advogado também ressalta a inclusão da AGU pelo artigo 6º, que trata do envio do relatório final da CPI ao MP ou ao órgão que representa a União. Ele explica que o uso do termo ou não é correto. “Não acho que a CPI possa deixar de encaminhar ao Ministério Público por causa do artigo 58 da Constituição Federal.”

Já o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral Carlos Eduardo Caputo Bastos destaca que a concessão de poderes de autoridades judiciais às CPIs deve ser vista com reserva, pois essa competência é uma exceção a uma investigação que deveria ser feita pelo Judiciário. “As CPIs sempre dependerão de atos judiciais para a consecução das suas atribuições. Só a constituição pode excepcionar as atribuições que ela define a cada poder.”

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