Réu substituto

Renan fica à frente do Senado, mas não pode assumir Presidência da República

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7 de dezembro de 2016, 17h46

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu manter o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) na Presidência do Senado, mas declará-lo inapto para assumir a Presidência da República numa substituição eventual. Em julgamento nesta quarta-feira (7/12), os ministros decidiram que a Constituição proíbe réus de estar na linha sucessória da Presidência da República, mas isso não quer dizer que devem ser afastados dos cargos imediatamente.

Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Supremo entendeu que Renan Calheiros pode continuar na Presidência do Senado, mas está fora da linha de sucessão da Presidência do país.
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A decisão, por seis votos a três, significa a não ratificação da medida cautelar imposta pelo ministro Marco Aurélio a Renan Calheiros. Na segunda-feira (5/12), o ministro decidiu que, como o senador havia se tornado réu por peculato na quinta-feira anterior, não poderia continuar na Presidência do Senado. Com isso, atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que argumenta no Supremo a tese de que réus não podem ser substitutos eventuais do presidente.

Venceu o voto do ministro Celso de Mello. Decano, ele pediu para adiantar o voto depois que o relator, Marco Aurélio, ratificou sua liminar. Com isso, confirmou-se o que ficara decidido entre os ministros em conversa na noite desta terça-feira (6/12): o tribunal ratificaria que réus não podem substituir o presidente, mas não confirmaria o afastamento imediato de Renan. Celso, como o ministro mais antigo, foi escolhido como o autor do voto que inaugurasse a divergência.

Celso de Mello começou seu pronunciamento elogiando Marco Aurélio, pela postura e pela coragem. Mas entendeu que, embora concorde com o impedimento de réus estarem na linha sucessória da Presidência, isso não significa que eles devem ser afastados dos cargos que ocupam em suas Casas de origem.

Depois, criticou a postura da Mesa Diretora do Senado de se recusar a receber a intimação da cautelar do ministro Marco Aurélio. Para Celso, ao fazê-lo, os senadores violaram o artigo 2º da Constituição Federal, que diz que os três Poderes da República são independentes e harmônicos entre si. O decano afirmou que faz parte da democracia discordar de decisões judiciais. “Mas confrontar, jamais.”

Nelson Jr./SCO/STF
Celso de Mello afirmou que, embora concorde com o impedimento de réus estarem na linha sucessória da Presidência, isso não significa que eles devem ser afastados dos cargos que ocupam em suas Casas de origem.
Nelson Jr./SCO/STF

Governabilidade
Segundo ele, todas as Constituições republicanas previram o afastamento cautelar do presidente da República no caso de recebimento de denúncia. Mas nenhuma previu o afastamento imediato no caso de recebimento de denúncia contra os substitutos.

Celso também lembrou que a concessão de medida cautelar pressupõe a existência de alguma situação que precise de rápida reparação, o periculum in mora, ou perigo da demora. E no caso, não há qualquer situação que justifique o afastamento de Renan do cargo de presidente do Senado.

Especialmente, continuou o ministro, diante do fato de o Brasil estar em crise, e a agenda legislativa ter assuntos de importância econômica para o país. É um dos argumentos usados pelo Senado para pedir a cassação da cautelar.

De acordo com o agravo enviado ao Supremo na terça, “por outro lado, é notório o esforço que o Poder Executivo solicitou à sua base para a votação de matérias de enorme relevo institucional”. Entre os exemplos, a PEC que limita os gastos da União, “que poderia restaurar a credibilidade econômica das finanças do governo”.

O argumento da governabilidade também foi usado pelo ministro Luiz Fux. Ele concordou com Celso quanto à falta de perigo da demora, mas ressaltou que o Legislativo tem uma “agenda política que clama por solução imediata”.

Apoio
O ministro Teori Zavascki, ao acompanhar o ministro Celso, pediu para manifestar “desconforto pessoal” com juízes que se manifestam fora dos autos sobre decisões de outros juízes. Com isso, disse, contrariam previsão expressa da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que proíbe comentários sobre processos em andamento.

A fala foi entendida pelos presentes como um recado ao ministro Gilmar Mendes, que criticou publicamente o ministro Marco Aurélio por ele ter deferido o pedido de liminar. Gilmar não estava no Plenário, pois está em viagem a Estocolmo, no Suécia.

Da mesma forma foram encaradas as manifestações de apoio a Marco Aurélio ao decidir a cautelar monocraticamente. O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o colega vice-decano agiu “dentro dos estritos limites” impostos ao Judiciário e ao Supremo pela lei e pela Constituição.

O ministro Dias Toffoli também acompanhou Celso de Mello, mas não leu o voto. Disse que está presidindo uma audiência de conciliação entre o governador do Rio de Janeiro e o presidente do Tribunal de Justiça do estado.

Notificação ignorada
A postura da Mesa Diretora do Senado de se recusar a receber a intimação da cautelar que apeava Renan Calheiros do cargo gerou muita discussão no meio jurídico.

O advogado constitucionalista Adid Abdouni lamenta a atitude e afirma que “a Constituição Federal não concede, a quem quer que seja, imunidade contra o cumprimento e execução das decisões judiciais”.  A postura do senador Calheiros foi, segundo ele, um "nítido desrespeito a uma decisão do STF", que conflita com a separação, harmonia e independência que deve haver entre os Poderes da República.

Já para o especialista em Direito Administrativo Marcos Joel dos Santos, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, trata-se de uma polêmica vazia, porque “não há nada de descumprimento, ilegalidade ou irregularidade no caso".

Ainda de acordo com Santos, o oficial de Justiça poderia ter certificado que o presidente do Senado estava se negando a receber a citação e ido embora. “Como ninguém é obrigado a assinar uma citação, o oficial tem o direito de certificar que o ‘réu’ tomou conhecimento e pronto", explica.

ADPF 402

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