"Postura grotesca"

Marco Aurélio pede que PGR apure se Renan cometeu crime ao ficar no cargo

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7 de dezembro de 2016, 15h39

Ao votar para referendar a cautelar que afastou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência do Senado, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, mandou encaminhar cópia de seu voto à Procuradoria-Geral da República, com “sinalização de prática criminosa”. Ele se refere ao fato de tanto Renan quanto seus sucessores no Senado terem se recusado a ser intimados da medida cautelar. Para o ministro, a postura deles foi “intolerável, inconcebível e grotesca” e caracteriza crime de desobediência a decisão Judicial.

Carlos Humberto/SCO/STF
Marco Aurélio afirmou que postura dos membros da Mesa Diretora do Senado foi “intolerável, inconcebível e grotesca” e caracteriza crime de desobediência a decisão Judicial.
Carlos Humberto/SCO/STF

Depois do voto de Marco Aurélio, a sessão foi interrompida por meia hora, para o intervalo do lanche, conforme prevê o Regimento Interno do STF. O julgamento será retomado por volta das 16h30.

O ministro votou nesta quarta-feira (7/12) para que o Plenário mantenha a cautelar que afastou Renan do cargo. No entendimento do ministro, como o senador se tornou réu por peculato no dia 1º de dezembro, não tem mais condições de ocupar um cargo que o ponha na linha sucessória da Presidência da República.

Marco Aurélio entende que, como o artigo 86, parágrafo 1º, inciso I, diz que não podem ser presidentes da República réus por crimes comuns, substitutos eventuais também estão proibidos de ser réus. Portanto, os parlamentares que tiverem denúncia recebida pelo Supremo devem ser afastados dos cargos da linha de sucessão.

O ministro havia determinado o afastamento de Renan na segunda-feira (5/12), em medida cautelar. No entanto, o senador se recusou a ser intimado da decisão. O oficial de Justiça responsável pela intimação relatou ao ministro que Renan se recusou a recebê-lo em casa, na segunda à noite.

Na terça-feira (6/12), quando ele foi ao Senado, foi recebido por uma “decisão” da Mesa Diretora do Senado, informando de que os senadores não cumpririam a decisão e aguardariam uma decisão do Plenário do Supremo. Para Marco Aurélio, a postura “fere de morte as leis da República. Impõe desmoralização ímpar do Supremo Tribunal Federal”. “A que custo será implementada essa blindagem pessoal?”

Ao final de seu voto, Marco Aurélio conclamou os colegas. “Com a palavra, o Colegiado, cada qual senhor de vasta biografia”, discursou, “cumpra o dever decorrente da cadeira ocupada”.

Condições pessoais
Tanto o voto quanto a cautelar do ministro atenderam ao pedido do partido Rede Sustentabilidade. A legenda ajuizou uma Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental pedindo que seja fixada a tese de que réus não podem estar na linha sucessória da Presidência da República.

Nesta quarta, o advogado Daniel Sarmento, um dos autores do pedido, afirmou, em sua sustentação oral, que a interpretação constitucional mais correta é que réus deixem os cargos que estão na linha de sucessão. Portanto, não se poderia dizer que, no caso de os presidentes da Câmara e do Senado se tornarem réus, eles serem pulados na hora de ocupar a Presidência da República.

Sarmento falou isso diante da informação de que os ministros se reuniram e decidiram um “entendimento médio”: declarar Renan incompatível com a linha sucessória, mas não afastá-lo da Presidência do Senado. Seria, como disse Daniel Sarmento, “pular” o Senado para substituições eventuais do presidente da República.

Para o ministro Marco Aurélio, essa interpretação é aplicar o “odiável critério dos dois pesos, duas medidas, da meia sola constitucional”. “Hoje, pensa o leigo que o Senado é o senador Renan Calheiros. Ante a liminar, cancelou-se encontro natalino e também a sessão Plenário.”

O cargo e a pessoa
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também apoiou a tese defendida pela Rede. Segundo ele, a prerrogativa de substituir o presidente da República é do cargo, e não da pessoa. E se a pessoa não atende aos critérios constitucionais para ocupar o cargo, deve deixá-lo.

“Se a Constituição Federal exige isso [que não responde a ação penal] a quem é ungido pelo voto popular, muito mais exige de quem não tem a legitimidade do voto popular.”

Para Janot, a postura da Mesa Diretora do Senado de não receber a intimação do Supremo “é desafiar as noções fundamentais do Estado Democrático de Direito, é dizer que alguns cidadãos podem mais que outros”.

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio.
ADPF 402

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